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Defesa de Cabral pede que STF anule condenações assinadas por Marcelo Bretas

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16 de janeiro de 2024, 20h29

A defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral pediu nesta segunda-feira (15/1) que o Supremo Tribunal Federal anule as condenações de 2017 contra ele assinadas pelo juiz Marcelo Bretas.

O político foi acusado de receber propina por meio de doações de campanha. Ele foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.

Defesa de Cabral argumenta incompetência da Justiça Eleitoral

A solicitação de Cabral cita decisão recente do ministro Edson Fachin que anulou sentenças contra o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto por entender que os casos são de competência da Justiça Eleitoral. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

De acordo com a defesa, o caso de Cabral é semelhante, já que a condenação envolve o suposto recebimento de propina por meio de doação de campanha. A jurisprudência do Supremo diz que crimes comuns conexos a crimes eleitorais atraem a competência da Justiça Eleitoral.

“Em consonância com a farta jurisprudência exposta na inicial da presente reclamação, o fato do suposto crime ser praticado no âmbito partidário atrai a competência para Justiça Eleitoral, uma vez que se tratam de crimes conexos”, diz a defesa de Cabral. A peça é assinada pela advogada Patricia Proetti.

“Nesse sentido, é de importante observação a recente decisão exarada pelo ministro Edson Fachin, em que figura no polo passivo o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Naquele caso, os atos de corrupção passiva também teriam sido cometidos, supostamente, utilizando-se de partido político, o que atrairia a competência para a Justiça Eleitoral”, prossegue o documento.

A reclamação foi feita no Supremo em outubro do ano passado contra a decisão da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que não reconheceu a competência da Justiça Eleitoral.

“Observa-se que a 1ª Turma Especializada do TRF-2 não observou a jurisprudência desta Corte ao rejeitar as preliminares de apelação de competência da Justiça Eleitoral, o que deve ser objeto de análise por este relator ante a supremacia das decisões e dos entendimentos firmados por esta corte”, diz a defesa de Cabral na reclamação.

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Rcl 63.168

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