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TJ-SP nega liminar em ação para anular edital exclusivo para mulheres

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27 de março de 2024, 15h59

O desembargador Campos Mello, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o pedido de liminar de um grupo de juízes que pedia a anulação de um edital para o preenchimento de cargo de desembargador por merecimento. Por causa da Resolução CNJ 525/2023, a vaga é exclusiva para mulheres, o que motivou a ação dos magistrados.

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Seguindo resolução do CNJ, TJ-SP abriu edital exclusivo para magistradas

A decisão de negar o pedido foi fundamentada na ausência de indícios de ilegalidade ou abuso de poder na medida contestada. Campos Mello destacou que o edital está alinhado com o que foi estabelecido na norma do CNJ.

Ele ainda ressaltou que, para que fosse concedida a decisão provisória, deveria ser comprovada uma clara violação à Constituição, o que não ocorreu. Na decisão, o desembargador solicitou informações adicionais aos autores e também pediu posicionamento da Procuradoria-Geral de Justiça.

“Não se vislumbra, em princípio, a prática de ilegalidade ou abuso de poder na edição do ato guerreado. Com efeito, ao que parece, pelo menos em análise perfunctória, o ato impugnado apenas conferiu efetividade ao que restou assentado na resolução acima mencionada. E aqui, na fase preambular da tramitação, deve ser adotado princípio básico de hermenêutica, segundo o qual deve ser admitida, também em princípio, a presunção de constitucionalidade dos ato normativos”, afirmou o desembargador na decisão.

O pedido

Um grupo de 20 juízes paulistas impetrou um mandado de segurança, com pedido de liminar, pelo cancelamento do edital. A requisição foi direcionada ao presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.

No documento, os juízes argumentam que não fazem censura ao movimento político e social que busca a garantia e a efetividade dos direitos e das oportunidades às mulheres, nas mesmas medidas em que são dispensadas aos homens. Apesar disso, afirmam que cotas femininas não são necessárias nos tribunais de São Paulo, já que elas ocupam 40,78% dos cargos.

“A desproporção entre o número de mulheres, em face do número de homens ocupando o cargo mais elevado da carreira, não significa dizer que aquelas tenham deixado de ser promovidas. Tal diferença se deve e tem relação apenas com a data em que elas ingressaram na magistratura e a natural demora na abertura de vagas, que atinge a ambos os gêneros de forma igual, e que se acentuou, durante os últimos anos, como consequência da elevação da idade para a aposentadoria compulsória para 75 anos”, diz o documento. Para o grupo, a disparidade já está sendo resolvida com o passar do tempo.

O fato de mulheres serem aprovadas no concurso para ingresso na magistratura desde 1981, segundo os juízes, mostra que elas não são preteridas na promoção para o último cargo da carreira. Por isso, políticas públicas direcionadas a solucionar desigualdades de gênero deveriam ser aplicadas em situações em que realmente há discriminação, de acordo com eles.

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Processo 2079924-89.2024.8.26.0000

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