Residência Médica

Justiça garante bonificação em nota de concorrente em processo seletivo

 

20 de março de 2024, 11h44

A bonificação de 10% na nota do processo seletivo de residência médica do art. 22 da Lei 12.871/2013 se aplica a todas as fases da seleção pública.

Autora obteve 13,5 pontos nas provas. Pontuação de corte era de 14,20

Com esse entendimento, o juiz Igor Matos Araújo, da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, mandou a presidência da Comissão Estadual de Residência (Cerem-BA) aplicar a bonificação na nota e considerar a matrícula no curso de residência de uma concorrente que fora eliminada.

O edital do processo seletivo em questão possui uma regra que impede a aplicação da nota extra — que pode ser obtida por estudantes que participaram de ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde. A norma é ilegal, segundo o juiz.

A profissional deveria ter tido o direito à bonificação, mas foi eliminada antes da aplicação na nota. Após o acréscimo de 10%, a pontuação dela subiria para 14,85, acima do último classificado para a especialidade médica de medicina intensiva.

“O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2o da Lei no 6.932, de 1981”, diz a decisão

Com isso, o magistrado deferiu a liminar e determinou que as autoridades responsáveis pelo processo seletivo apliquem a bonificação e garantam sua matrícula no curso de residência médica em medicina intensiva oferecido no processo seletivo. A defesa da autora foi feita pelo advogado Kairo Rodrigues.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1009085-79.2024.4.01.3300

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