Regra de gênero

TJ-SP deve retomar julgamento de concurso para mulheres nesta 4ª-feira

 

9 de abril de 2024, 15h42

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo pautou para esta quarta-feira (10/4) o julgamento de agravo interno em mandado de segurança contra a abertura de concurso para o cargo de desembargadora, exclusivo para mulheres.

Órgão Especial do TJ-SP irá decidir se mantém suspensão de concurso exclusivo para mulheres

Na última quarta-feira (3/4), o colegiado suspendeu o concurso que escolheria uma juíza para ocupar uma vaga de desembargadora exclusiva para mulheres pelo critério de merecimento.

Os desembargadores atenderam ao pedido de um grupo de juízes, em julgamento que terminou empatado em 11 a 11 e foi decidido por voto de desempate do presidente do TJ-SP.

Então, as juízas que estavam inscritas no concurso protocolaram manifestação em que defendem que o TJ-SP não tinha competência para julgar a resolução do CNJ que instituiu as cotas. Segundo elas, essa atribuição cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal

Em decisão nesta segunda-feira, o relator do caso, desembargador Campos Mello, extinguiu o feito em relação aos outros membros do Conselho da Magistratura que não o presidente. Ele entendeu que a determinação da abertura de concurso é ato exclusivo de competência do presidente do TJ-SP nos termos do art. 26, II, “f” e do art. 81, caput, do Regimento Interno da corte.

“Então, apenas o eminente Presidente é que deve ser considerado a autoridade coatora. Os demais integrantes do Conselho Superior de Magistratura não dispõem de legitimidade para figurar no pólo passivo da relação processual”, diz trecho da decisão.

Na mesma decisão, o relator negou pedido de segredo de Justiça, por considerar que não estão presentes os requisitos de exceção à regra de publicidade; e deu provimento a requerimento para ingresso da Associação de Juízes pela Democracia (AJD) e da Associação Brasileira Elas no Processo, na qualidade de amicus curiae.

Por fim, ele negou os questionamentos feitos pelos juízes à negativa de liminar, e liberou o processo para julgamento.

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MS 2079924-89.2024.8.26.0000

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