Liberdade de imprensa

ConJur não terá que indenizar por noticiar que jornalista foi condenado

20 de março de 2024, 12h45

Por entender que não havia ato ilícito e, consequentemente, nenhum dever de reparação, o juiz Teófilo Rodrigues Ferreira, da 3ª Vara Cível de Teresina, julgou improcedente ação de danos morais do jornalista José de Arimateia Azevedo contra a revista eletrônica Consultor Jurídico.

ConJur não terá que indenizar por noticiar que jornalista foi condenado por estelionato

Na ação, o autor pedia a condenação da ConJur e três de seus jornalistas por danos morais. Arimateia foi objeto de uma série de reportagens sobre a sua atuação no Portal AZ. Os textos informavam sobre a acusação de que ele teria coagido uma advogada, de que teria usado certidões falsas para firmar negócios com o governo do Piauí e também informavam da sua condenação por estelionato.

Ao decidir, o magistrado explicou que para que seja configurada a responsabilidade civil é indispensável a caracterização de quatro elementos: a conduta ilícita, o resultado, o nexo entre eles e a culpa lato sensu.

“Entretanto, não vislumbro o primeiro requisito para configurar a indenização pretendida nestes autos. Nesse contexto, em análise a documentação acostada em petição, resta-se comprovado que não existe ato ilícito gerador do dever de reparação. Assim, tendo em vista a não verificação de um dos requisitos para a configuração da responsabilidade civil, a pretensão indenizatória não merece prosperar”, resumiu.

A ConJur foi representada pelo escritório Fidalgo Advogados.

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Processo 0012233-15.2006.8.18.0140

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