Negócios escusos

Jornalista é condenado por usar certidões falsas para firmar negócios com governo

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19 de fevereiro de 2022, 10h57

Por constatar que ficou comprovado o cometimento do crime de estelionato, o juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da 1ª Vara Criminal de Teresina, condenou o jornalista piauiense José de Arimatéia Azevedo a nove anos e quatro meses de prisão.

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123RFJornalista é condenado por apresentar certidões falsas para firmar negócios com o Estado

De acordo com a denúncia, o jornalista, na condição de gestor do portal de notícia "Portal AZ", teria falsificado documentos públicos, inserindo declarações falsas, com o objetivo de firmar negócios com o Estado do Piauí, de quem recebeu, de forma indevida, R$ 68 mil.

O Ministério Público alegou ter identificado que duas certidões, apresentadas pelo jornalista ao Estado, eram falsas e haviam sido dolosamente editadas, com o intuito de forjar a regularidade fiscal do portal de notícias, com registros que não correspondiam aos existentes no Ministério da Fazenda.

Ao condenar o jornalista, o magistrado citou laudo pericial que comprovou a falsificação dos documentos. Houve, na visão do juiz, tanto situação de falsidade material, com a formatação do documento público, quanto falsidade ideológica, com a inserção de dados inautênticos no mesmo documento.

"É documento falsificado. A falsificação da certidão teve por desiderato permitir a instrumentalização de negócios jurídicos entre o 'Portal AZ' e o estado o Piauí, uma vez que, havendo certidão positiva de débitos, tal contratação seria impossível ante expressa vedação legal", afirmou.

Segundo o juiz, por meio de procedimentos instruídos com as certidões falsificadas, foram pagos ao portal de notícias as quantias de R$ 35 mil e R$ 33 mil entre 2017 e 2018. Para Neto, a demonstração do proveito patrimonial efetivamente percebido, associado aos demais elementos do tipo do artigo171 do Código Penal, demonstra a consumação de dois crimes de estelionato.

"Assim, como demonstrado pelas provas produzidas nestes autos, houve a obtenção de vantagem ilícita, uma vez que tal se instrumentalizou pela manutenção em erro, por meio de certidão falsificada, do Estado do Piauí. O meio fraudulento foi determinante à percepção da vantagem indevida. Por duas oportunidades se utilizou de fraude, com certidão falsificada, para o fim de se obter vantagem indevida, em detrimento ao erário do Estado do Piauí", completou.

Na dosimetria, o juiz destacou a culpabilidade elevada do jornalista, que se valeu de um veículo de comunicação de considerável alcance para buscar, junto ao estado do Piauí, uma contratação por valor vultoso mediante apresentação de certidões falsificadas, "o que tornou mais reprovável a postura".

Além da condenação, o magistrado determinou a devolução dos R$ 68 mil recebidos indevidamente do Estado Piauí. Neto também decretou a prisão preventiva do jornalista, uma vez que ele responde a outras três ações penais em que também é acusado de utilizar o portal de notícias para lesar o patrimônio público estatal.

"Tal panorama reflete verdadeira habitualidade delitiva e indica que o acusado utiliza o 'Portal AZ' como instrumento para praticar crimes e o faz como meio de vida. E manifesta a periculosidade social do réu José de Arimatéia Azevedo, restando, pois, demonstrado como a sua liberdade põe em grave risco o tecido social e a ordem pública", concluiu Neto.

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0006403-14.2019.8.18.0140

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