Medida precipitada

Entidades criticam tramitação urgente de PL que altera Lei de Falências

 

18 de março de 2024, 16h46

Diversas entidades representativas da advocacia se manifestaram contra o regime de tramitação de urgência do Projeto de Lei 03/2024, que propõe mudanças nas atribuições de administradores judiciais.

O PL foi apresentado inicialmente pelo Poder Executivo, mas, desde o dia cinco de março, a relatoria da pauta foi distribuída para a deputada federal Dani Cunha (União Brasil), filha do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha.

PL enviado Congresso propõe criação do gestor fiduciário, com funções semelhantes à do administrador judicial

O projeto recebeu críticas das seguintes instituições como Instituto Brasileiro de Direito da Empresa (IBDE); Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial (CMR); Associação Brasileira de Administradores Judiciais (Abajud); Instituto Brasileiro da Insolvência (Ibajud); Associação Paranaense de Administradores Judiciais (Apajud); Turnaround Management Association (TMA); subseções da OAB-SP de São Bernardo, Sorocaba e Ribeirão Preto; Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (IBDEE); e as seccionais da OAB da Bahia. Alagoas, Espírito Santo.

A Comissão de Recuperações Judicias e Falências da OAB-SP também se pronunciou de forma contrária ao projeto e à tramitação de urgência.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) também divulgou nota técnica afirmando que o projeto é inconstitucional.

“O processo falimentar deve buscar não só a atender aos interesses dos credores, mas atuar como verdadeira garantia da ordem pública e do caráter social de preservação da utilização produtiva dos bens, mediante sua célere realocação eficiente na economia e garantia da segurança jurídica, não sendo adequado promover o protagonismo dos credores em detrimento de regras objetivas e imparciais.”

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também criticou o projeto de lei, afirmando que “embora imbuído das melhores intenções, sobretudo no que diz respeito à efetividade e celeridade do processo falimentar, o PL em análise, na forma em que foi apresentado, suscita diversas preocupações que merecem uma maior reflexão”.

De modo uníssono, as entidades criticam o regime de urgência na tramitação da proposta e defendem mais diálogo com a sociedade e a comunidade jurídica sobre o projeto.

No Congresso

Enviado pelo governo federal ao Congresso em janeiro, o texto busca alterar a Lei de Falências, que é de 2005 e passou por uma ampla reforma em 2020.

Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é agilizar os processos de falência e dar mais poder aos credores. Uma das principais sugestões é a criação da figura do gestor fiduciário, responsável por gerir a falência e vender os bens para pagar os credores.

Escolhido pelos credores por meio de uma assembleia, o gestor fiduciário surge para substituir o administrador judicial — já responsável pela arrecadação, avaliação e alienação de ativos —, que é nomeado pelo juiz.

ideia, porém, não foi bem recebida por especialistas, que acreditam que a novidade pode se tornar uma complicação a mais e que o texto traz mais dúvidas do que soluções.

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!