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TJ-SP julga improcedente ação por compra de passagens em valor irrisório

 

13 de março de 2024, 14h00

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso apresentado por consumidores contra a decisão de primeira instância que julgou improcedente uma ação contra a companhia aérea Latam e outra empresa por causa da compra de passagens para um voo internacional em valor irrisório.

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Os autores da ação relataram que adquiriram passagens em um voo com destino à Alemanha, na classe executiva, pelo valor de R$ 3.064,44. Poucos dias depois, eles receberam a informação de que seriam transferidos para outro voo, na classe econômica, porque a tarifa praticada estava errada.

Ao acionar o Poder Judiciário, os autores solicitaram a condenação da Latam e da outra ré a cumprir a oferta na forma e nas datas pactuadas, sob pena de multa diária, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, ou, como alternativa, à emissão de novas passagens aéreas em condições similares e em período a ser escolhido.

Em sua defesa, a empresa alegou que não houve ilicitude na conduta, pois as passagens foram comercializadas por preço muito abaixo do normalmente praticado, o que era facilmente perceptível pelos autores. A defesa baseou-se, entre outros argumentos, na tese de erro patente, que afasta a responsabilização do prestador de serviço.

O juízo de primeiro grau reconheceu que as passagens foram vendidas por preço muito inferior ao de mercado, o que era de fácil percepção em sites especializados, e julgou a ação improcedente. Na fase recursal, a 14ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP confirmou esse entendimento.

“Desta forma, ante a enorme disparidade entre os valores das passagens aéreas adquiridas pelos consumidores e aquelas anunciadas no Mercado, nota-se que não houve, efetivamente, uma oferta ou promoção de bilhetes aéreos, mas sim um erro perceptível, incapaz de vincular as Empresas Corrés a cumprirem com a publicidade equivocadamente veiculada. Assim, ausente comprovação de prática de conduta ilícita ou falha nos serviços prestados pelas Empresas Requeridas, não há que se falar em obrigação de fazer, e tampouco em indenização por danos morais”, diz trecho do acórdão.

O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) defende os interesses da companhia aérea.

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