Direito à informação

STF suspende indenização a advogados citados em reportagem de tevê

 

13 de março de 2024, 20h21

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão da Justiça do Paraná que condenou a Rede Massa de Televisão a indenizar dois advogados por danos morais por reportagem sobre a prisão em flagrante de ambos.

A ministra Cármen Lúcia considerou que a tevê não abusou do direito de informar

Segundo os autos, em 2020 a emissora noticiou que um ex-participante de reality show foi preso depois de se envolver em um acidente de trânsito. Dias após, exibiu reportagem sobre a prisão de uma testemunha e de seus advogados por suposta prática do crime de extorsão, pois teriam exigido vantagem financeira ao ex-participante do programa de tevê em troca da não divulgação das imagens do episódio.

Ao julgar o pedido dos advogados, o 8º Juizado Especial Cível de Curitiba condenou a emissora a indenizá-los em R$ 20 mil para cada um. A alegação foi de que houve abuso do direito de informação contra a honra e a moral dos advogados, pois teriam sido atribuídos a eles fatos que, posteriormente, não foram confirmados.

Liberdade de imprensa

Ao conceder liminar na reclamação ajuizada pela emissora paranaense, a ministra apontou que não há dúvidas de que a prisão em flagrante dos advogados aconteceu, tendo como fundamento a suposta prática de extorsão. Em uma análise preliminar, ela verificou que não houve imprudência ou irresponsabilidade na divulgação dos acontecimentos, pois o delegado do caso, que dispõe de fé pública, declarou a existência de elementos convincentes para a apuração dos fatos.

Assim, a relatora avaliou que a decisão da Justiça paranaense parece contrariar o entendimento do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Na ocasião, o Plenário derrubou a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) e assentou a prevalência do direito à informação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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RCL 66.266

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