Plano é condenado a disponibilizar tratamento de autismo para paciente
13 de março de 2024, 10h48
A demora na disponibilização dos tratamentos adequados para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) representa uma violação direta da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental que permeia todo o ordenamento jurídico brasileiro.
Com essa fundamentação, a juíza Patrícia Alcalde Varisco decidiu que um plano de saúde conceda com urgência o tratamento necessário para o transtorno a um paciente.
O autor da ação, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, alegou que a empresa tem obstaculizado e adiado a realização dos tratamentos específicos necessários, mesmo diante do diagnóstico.
Na decisão, a juíza ressalta que a dignidade humana, como valor supremo da Constituição, exige o tratamento respeitoso e considerado de cada indivíduo, levando em conta suas necessidades e particularidades.
Ainda, a juíza diz que a demora injustificada na provisão de tratamentos essenciais para o desenvolvimento e bem-estar de uma pessoa com TEA não apenas negligencia suas necessidades específicas, mas compromete gravemente sua qualidade de vida e oportunidades futuras.
A magistrada deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que a empresa de planos de saúde disponibilize imediatamente todos os tratamentos indicados pelos profissionais de saúde especializados. Foi estabelecida uma multa diária de R$ 500 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 50 mil. O paciente foi representado pelo advogado Cléber Stevens Gerage.
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Processo 1001287-30.2023.8.26.0695
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