Batalha verbal

Justiça Eleitoral deve julgar propaganda quando cônjuge de candidato é atacado

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7 de março de 2024, 16h49

A representação por propaganda baseada em caso de discurso discriminatório ou de ódio contra cônjuge de candidato é de competência da Justiça Eleitoral, desde que esteja ligada à campanha.

Isso, porém, não impede que a vítima dos ataques busque reparação civil em ação de indenização, ou mesmo o ajuizamento de queixa-crime por crimes contra a honra.

Janja (à direita) foi atacada e ofendida em comentário na rádio Jovem Pan

Essa posição foi fixada nesta quinta-feira (7/3) pelo Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu julgar a representação ajuizada pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por ofensas da comentarista Pietra Bertolazzi à mulher do então candidato à Presidência, Rosângela da Silva, a Janja.

Poucos dias antes do primeiro turno das eleições do ano passado, a comentarista comparou na rádio Jovem Pan Janja a Michelle Bolsonaro, mulher do então presidente Jair Bolsonaro. Ela associou a primeira a pessoas que consomem drogas e a segunda, a valores de família, bondade e beleza.

Inicialmente, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que foi juiz da propaganda nas eleições de 2022, entendeu que o caso não merecia ser apreciado pelo TSE, pois, segundo ele, era de interesse apenas das pessoas diretamente envolvidas na disputa.

Três integrantes do TSE votaram por manter essa posição: o relator da matéria, ministro Kassio Nunes Marques, e os ministros Raul Araújo e Isabel Gallotti — esta última esclareceu que a Justiça Eleitoral pode apreciar qualquer conteúdo que afete a disputa, mas que esse não era o caso.

Abriu a divergência o ministro Floriano Marques, acompanhado pelos ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Para eles, o contexto dos ataques a Janja permite que o TSE aprecie a causa. Isso porque as ofensas à mulher de Lula e a comparação com a mulher de Bolsonaro tiveram como objetivo atacar o candidato petista.

Alexandre, presidente do TSE, destacou que a comentarista abordou dois temas para atacar Janja: a questão das drogas (pauta de costume) e a orientação de gênero, duas pautas levantadas nas eleições, manifestando crítica a posições políticas.

“Se houver conexão direta com eleições, com pautas defendidas por candidatos, e com discurso de ódio direcionando eleitor para um outro candidato, aí me parece realmente que a competência é da Justiça Eleitoral”, disse Alexandre.

No mérito

Superada a preliminar de competência da Justiça Eleitoral, o ministro Nunes Marques votou por punir Pietra Bertolazzi com multa de R$ 30 mil, com base no artigo 57-D da Lei das Eleições.

Para ele, a manifestação da comentarista revelou situação de violências sistêmica e estrutural contra a mulher na política, algo que não pode ser tolerado.

Nesse ponto, o ministro Raul Araújo divergiu parcialmente, para reduzir a multa para R$ 10 mil, já que o episódio, em sua análise, não teve essa gravidade toda. Já a ministra Isabell Gallotti ficou vencida ao votar contra a punição.

Para os advogados que representam a Coligação Brasil da Esperança a decisão do TSE, além de condenar a violência de gênero na política, vai contribuir para a construção de um ambiente eleitoral seguro e livre de desinformação.

“O reconhecimento de que os ataques mentirosos em detrimento da primeira-dama impactam diretamente no pleito é importante medida para impor responsabilidade a quem extrapolou os limites da liberdade de imprensa e de expressão, desvirtuando o debate eleitoral para o campo das ofensas”, explicam os advogados Angelo Ferraro e Miguel Novaes.

RP 0601283-34.2022.6.00.0000

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