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Decisões do TJ-RS reforçam importância de análise para conceder Justiça gratuita

 

6 de março de 2024, 10h47

O benefício da gratuidade da Justiça foi um dos mecanismos utilizados pelo legislador  para garantir o acesso ao Poder Judiciário. Nos casos em que o autor da ação é idoso, é preciso considerar o aumento natural das despesas com a idade, em especial com a saúde, e não exclusivamente a sua renda para conceder a benesse.

Leis Justiça Themis

Desembargador reiterou importância da análise individualiza para concessão da Justiça gratuita

Esse foi o entendimento adotado pelo desembargador Gelson Rolim Stocker, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ao julgar dois pedidos de concessão da Justiça gratuita feitos por idosos. 

Na primeira decisão, o magistrado acolheu os argumentos do autor, que alegou que não possuía condições financeiras para arcar com os gastos da demanda. Ele tinha saldo suficiente em sua conta bancária, mas explicou que o dinheiro era resultado das economias que fez ao longo de toda a vida. O autor também sustentou que sua renda mensal não ultrapassa os cinco salários mínimos.

“Ainda que o demandante, pessoa idosa, conte com poupança amealhada ao longo da vida, este não pode ser penalizado e condenado a liquidar seu patrimônio. Assim, a parte requerente enquadra-se na situação de insuficiência de recursos, para fins do previsto no art. 98 do CPC”, registrou ao conceder o benefício.

No segundo caso, o magistrado, ao negar benefício, explicou que a renda do autor mensal era de e R$ 10.943,82 e que, apesar dele contar com uma série de despesas fixas, não havia nenhum elemento que comprovasse que ele não poderia suportar os custos do processo.

Nos dois processos, o magistrado citou como doutrina o trabalho de Marcus Vinicius Furtado Coêlho e de Alexandre Freitas Câmara, enfatizando que “não são exigidos miserabilidade, estado de necessidade, renda familiar ou faturamento máximo ao beneficiário da gratuidade judiciária”.

O entendimento reforça a importância de não limitar o acesso à Justiça com base apenas em critérios econômicos estritos. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5041290-60.2024.8.21.7000

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Processo 5041290-60.2024.8.21.7000

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