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TRF-1 suspende portaria que autorizava adicional a motociclistas

 

4 de março de 2024, 14h44

Reconhecidas como atividades perigosas, as funções dos trabalhadores em motocicletas devem ser regulamentadas pela Portaria 1.127/2003 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabeleceu procedimentos para a elaboração de normas relacionadas à saúde, segurança e condições gerais de trabalho. A Portaria 1.565/2014 da mesma pasta não seguiu esses parâmetros, devido à falta de representantes dos empregadores, à negativa de prorrogação de prazos para diversos componentes do setor empresarial e à abreviação injustificada do prazo para debates.

ECT alegou prejuízo de R$ 9,5 bilhões com pagamento do adicional a carteiros motociclistas

Assim, após um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o desembargador Alexandre Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu, em liminar, os efeitos da portaria mais recente e, consequentemente, o pagamento de adicional de periculosidade aos carteiros motociclistas.

A portaria de 2014 passou a considerar como perigosas as atividades com uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhadores em vias públicas. Isso garante a esses trabalhadores o recebimento do adicional de periculosidade.

Os Correios pediram a anulação da portaria. A empresa apontou que os seus empregados motociclistas já recebem o adicional de distribuição e coleta (AADC). Com o adicional de periculosidade, o custo mensal, segundo a ECT, é de quase R$ 9,5 milhões.

Vasconcelos ressaltou que o TRF-1 já tem uma jurisprudência consolidada “no sentido de reconhecer a nulidade da portaria” de 2014.

Ele explicou que a portaria de 2003 adotou o chamado sistema tripartite paritário, que garante uma discussão conjunta entre o governo, os trabalhadores e os empregadores nas decisões do MTE sobre segurança e saúde no trabalho e sobre condições gerais de trabalho.

Já a portaria de 2014, segundo o magistrado, não seguiu esse sistema. O processo de regulamentação do adicional foi conduzido sem deliberação ampla e participativa de todos os segmentos envolvidos e com atropelos nos prazos.

O desembargador ainda levou em conta os prejuízos da ECT com o pagamento mensal do adicional de periculosidade.

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Processo 1012413-52.2017.4.01.3400

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