Sucumbência devida

Entidade aciona Justiça para que BNDES pague honorários de advogados

 

2 de março de 2024, 14h30

A Federação Nacional dos Advogados (Fenadv) ajuizou ação coletiva trabalhista contra o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Entidade cobra honorários de sucumbência de advogados do BNDES

Na inicial, a entidade pede o pagamento dos honorários de sucumbência dos advogados contratados pelo banco que haviam cessado desde a edição da Lei 9.527/1997, que anulou o direito à verba de sucumbência de causídicos contratados por órgãos administrativos, inclusive os da espécie do “Sistema BNDES”.

O trecho da Lei 9.527 que desobrigava o pagamento dos honorários de advogados de empresas como o BNDES foi questionado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.396 e anulado pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) se aplica a empresas estatais que atuam sem monopólio.

“A bem da verdade, logo após o advento do trânsito em julgado dos acórdãos proferidos na ADI 3.396, o reclamado, embora numa falsa aparência de curvar-se ao entendimento do STF, admitiu em mensagem endereçada aos advogados do seu quadro ser-lhes devidos, na esteira da comentada decisão soberana do STF, os honorários advocatícios que o banco vem recebendo há anos e que se encontram depositados em seu poder, mas de fato pertencem aos advogados que mantiveram e os que mantém vínculo empregatício com o banco, ou seja, o reclamado já não nega mais o direito material buscado nesta demanda”, diz trecho da inicial.

O presidente da Federação Nacional dos Advogados, Oscar Alves de Azevedo, explica que atualmente estão na ativa 400 advogados do BNDES que teriam direito aos honorários, mas é preciso que a Justiça determine o pagamento do valor devido para que seja apurado o número real, que incluiria profissionais aposentados e que deixaram a instituição.

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