Competência invadida

STF suspende leis de Goiás que reduziam honorários de procuradores

 

15 de maio de 2024, 17h51

Não cabe aos governos estaduais conceder benefício fiscal que recaia sobre parte da remuneração dos seus procuradores. Além disso, a União tem competência privativa para legislar sobre matéria de Direito processual.

Com esse entendimento, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a eficácia de duas leis de Goiás que reduzem em 65% os honorários de sucumbência dos procuradores estaduais em ações de execução fiscal.

Ministro suspendeu eficácia de leis que reduziam honorários de procuradores

A decisão foi provocada por ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), com pedido cautelar, contra o artigo 12 da Lei estadual 22.571 e o artigo 12 da Lei estadual 22.572, ambas de 19 de março deste ano. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil atua na causa como amicus curiae.

As duas normas, segundo o governo goiano, buscam facilitar a negociação de débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A Anape, porém, alega que foi usurpada a competência privativa da União de legislar em matéria de Direito processual.

Questão já disciplinada

Ao analisar o caso, o ministro apontou que as leis estaduais questionadas realmente cuidam de matéria afeita ao Direito processual, além de tratarem de questão já disciplinada pela União por meio do Código de Processo Civil.

Nunes Marques entendeu que havia perigo de dano de difícil reparação, o que justificava a concessão da liminar. “Além da natureza salarial dessas verbas, a demora na apreciação do pedido pelo Plenário desta Corte, em julgamento definitivo, dificultaria o pagamento posterior dos valores aos Procuradores do Estado, especialmente em face da adesão do Estado de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal. Vale ressaltar que desde o dia 1º de abril os contribuintes goianos já podem aderir ao programa.”

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, afirmou que a decisão representa uma vitória para a advocacia pública do Brasil: “A decisão do ministro Nunes Marques de deferir a liminar, respeitando os honorários, reflete o compromisso do Supremo Tribunal Federal com a justiça e com a autonomia da nossa profissão. Ao assegurar esses direitos, o STF reafirma a dignidade e a essencialidade da advocacia. O Conselho Federal da OAB, atuando como amicus curiae nesta ação, demonstra seu incessante comprometimento em defender as prerrogativas que sustentam o exercício da advocacia. Agradecemos a todos que se empenham nessa luta e continuaremos vigilantes na proteção dos interesses da nossa classe”.

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ADI 7.615

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