Só pelo celular

Empresas são condenadas a indenizar fãs que não viram show por superlotação

 

1 de março de 2024, 19h10

Com o entendimento de que houve falha na prestação do serviço, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma produtora de eventos e uma empresa de venda de ingressos a indenizar fãs impedidas de assistir a um show internacional. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 7 mil para cada autora e as rés também deverão reembolsar o valor pago pelas entradas.

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Fãs tiveram de se contentar em ver o show pelo celular

Segundo os autos, as autoras compraram ingresso para o evento, que ocorreu no estádio do Morumbi. Em decorrência de fortes chuvas no dia do show, elas chegaram ao local no início da apresentação e, embora tenham entrado no estádio, não puderam acessar o setor das arquibancadas, devido à superlotação, e tiveram de assistir ao show pelo celular.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, destacou que não houve qualquer tipo de assistência por parte dos organizadores, o que configurou falha na prestação do serviço. “Cumpria às rés, organizadoras de evento de grande proporção, dar efetivo suporte aos espectadores, garantindo-lhes acesso ao local de forma eficaz e com segurança, o que não logrou fazer”, escreveu o magistrado.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Sérgio Alfieri e Dario Gayoso. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Apelação 1010570-07.2023.8.26.0007

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