Estúdio ConJur

Conselho Federal da OAB debate resultados dos acordos de leniência

 

7 de maio de 2024, 17h00

A Comissão Especial de Direito de Infraestrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil organizou, nesta segunda-feira (6/5), o evento virtual “Debate – Leniência: Resultados esperados e pragmatismo do acordo”. Mediado por Marcos Meira, presidente da comissão, o encontro focou nas implicações da prática do acordo de leniência, trazendo à tona as características que diferem esse instrumento da colaboração premiada.

Alexandre Cordeiro analisou a implementação dos acordos de leniência no Brasil

Alexandre Cordeiro Macedo, presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), compartilhou em sua palestra detalhes sobre as diferenças entre os acordos nas diversas instâncias, seja no âmbito da Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União, Cade ou mesmo envolvendo pessoas físicas.

Macedo explicou que o Cade foi pioneiro neste tema, sendo responsável pelo primeiro acordo de leniência no Brasil, há mais de duas décadas. Ele ressaltou sua relevância, especialmente após a implementação da Lei Anticorrupção em 2013, destacando que o instrumento é crucial no combate à corrupção e na promoção da transparência nos negócios — inclusive com impactos positivos e exemplos práticos em que empresas foram responsabilizadas por fraudar licitações públicas.

Órgãos competentes

“Esse tema ganhou importância com a ‘lava jato’, que veio na sequência da Lei 12.846/2013, a Lei Anticorrupção”, destacou Macedo. Ele explicou ainda que o acordo de leniência previsto na Lei Anticorrupção beneficia as empresas responsáveis pela prática de atos lesivos à administração pública nacional e estrangeira definidos no artigo 5º. Ele é celebrado pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade e, no âmbito do Poder Executivo federal, a CGU é o órgão competente.

Marcos Meira ressaltou a importância de o acordo refletir a vontade das partes

Durante a palestra, Macedo detalhou as diferentes fases do acordo e enfatizou a importância de preservar a formalidade e garantir o devido processo legal para que as provas obtidas possam ser utilizadas de forma eficaz na execução administrativa.

Marcos Meira, que mediou o evento, destaca que “o mais importante do acordo de leniência é que as partes estejam livres para poder decidir, já que se trata de um contrato”. “E contrato com vício é nulo. Portanto, não pode haver vício nos acordos de leniência. Assim, a formalidade e o respeito aos mencionados princípios basilares do ordenamento jurídico são cruciais para validade do acordo de leniência e para que as provas advindas desse acordo possam ser válidas e utilizadas na persecução administrativa”, avalia.

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