PATRIMÔNIO PAULISTANO

TJ-SP confirma suspensão de reintegração de posse da sede do Esporte Clube Banespa

 

14 de junho de 2024, 9h42

Devido a um documento produzido de forma unilateral pelo autor, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, na última semana, a suspensão da decisão que determinava a reintegração de posse da sede do tradicional Esporte Clube Banespa, na capital paulista, ao banco Santander.

Imóvel do clube foi cedido por contrato de comodato pelo Banespa, banco mais tarde adquirido pelo Santander

A suspensão se refere a uma decisão proferida em fevereiro pela juíza Marina Balester Mello de Godoy, da 14ª Vara Cível de Santo Amaro, na cidade de São Paulo. Ela havia autorizado o arrombamento do imóvel e requisitado força policial para cumprimento da ordem.

A nova decisão do colegiado ratifica uma liminar concedida em março pelo desembargador James Siano e é válida até o julgamento do mérito do caso nos autos principais.

Histórico

O clube foi fundado por funcionários do Banco do Estado de São Paulo (Banespa), que foi extinto em 2001, um ano após o Santander adquirir o seu controle acionário.

Em 1979, o clube e o Banespa assinaram um contrato de comodato — um empréstimo gratuito do imóvel, com a condição de devolvê-lo nas mesmas condições ao fim do prazo, estipulado para o fim de 2025.

Quando o Santander comprou o Banespa, o edital de privatização previu que o banco garantisse a vigência do contrato de comodato do imóvel.

Mais tarde, já como proprietário do imóvel, o Santander renovou o contrato com o clube e o prorrogou para o fim de 2030, nas condições em que o bem estava à época.

Ficou estabelecido que o contrato poderia ser rescindido de forma antecipada em hipóteses específicas, como falta de manutenção.

Em junho de 2023, o banco notificou o clube e apontou uma série de descumprimentos de obrigações contratuais. Sem acordo após tentativas de negociação, o Santander alegou que o contrato foi extinto e pediu a restituição do imóvel.

Como o clube não restituiu o bem, o banco acionou a Justiça e pediu a reintegração da posse do imóvel. Já o clube pediu o cumprimento do contrato e a manutenção da imóvel em sua posse.

Após a decisão liminar de primeira instância, o EC Banespa recorreu e alegou que não houve violação às regras do contrato nem justa causa para a rescisão antecipada.

Fundamentação

A desembargadora Penna Machado, relatora do caso, notou que a decisão de primeira instância se baseou principalmente em um laudo “produzido unilateralmente” pelo Santander.

Mais tarde, o clube apresentou contestação e um laudo técnico. “É notória a divergência dos posicionamentos”, apontou a magistrada.

Devido à “magnitude das consequências da reintegração de posse”, Machado recomendou a produção de um laudo pericial para resolver a questão.

Ela ainda apontou que a reintegração de posse poderia ser irreversível, pois não se sabe qual destino o banco daria ao imóvel.

Diante da “importância social” do EC Banespa, a desembargadora também sugeriu “a composição das partes”.

Clube

O EC Banespa é uma das mais tradicionais agremiações esportivas de São Paulo. Ele possui dez mil sócios e dois mil dependentes. Seu setor esportivo atende a 450 crianças e o cultural, a 350.

Na sede do clube é promovido um campeonato de futebol para veteranos. Lá também funcionam escolinhas de dois ídolos do futebol brasileiro: Roberto Rivellino e Zetti.

A do primeiro atende a 400 crianças. O próprio Rivellino deu alguns dos seus primeiros passos no esporte na equipe de futsal do EC Banespa. Já a escolinha de Zetti atende a 200 crianças.

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Processo 2070557-41.2024.8.26.0000

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