PATRIMÔNIO PAULISTANO

TJ-SP suspende decisão que colocava em risco funcionamento do EC Banespa

19 de março de 2024, 9h43

Devido a um documento produzido de forma unilateral pelo autor, o desembargador James Siano, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu, em liminar, neste domingo (17/3), a decisão que determinava a reintegração de posse da sede do tradicional Esporte Clube Banespa, na capital paulista, ao banco Santander.

Imóvel do clube foi cedido por contrato de comodato pelo Banespa, banco mais tarde adquirido pelo Santander

No último dia 29/2, a juíza Marina Balester Mello de Godoy, da 14ª Vara Cível de Santo Amaro, na cidade de São Paulo, havia autorizado o arrombamento do imóvel e requisitado força policial para cumprimento da ordem.

Histórico

O clube foi fundado por funcionários do Banco do Estado de São Paulo (Banespa), que foi extinto em 2001, um ano após o Santander adquirir o seu controle acionário.

Em 1979, o clube e o Banespa assinaram um contrato de comodato — um empréstimo gratuito do imóvel, com a condição de devolvê-lo nas mesmas condições ao fim do prazo, estipulado para o fim de 2025.

Quando o Santander comprou o Banespa, o edital de privatização previu que o banco garantisse a vigência do contrato de comodato do imóvel.

Mais tarde, já como proprietário do imóvel, o Santander renovou o contrato com o clube e o prorrogou para o fim de 2030, nas condições em que o bem estava à época.

Ficou estabelecido que o contrato poderia ser rescindido de forma antecipada em hipóteses específicas, como falta de manutenção.

Em junho de 2023, o banco notificou o clube e apontou uma série de descumprimentos de obrigações contratuais. Sem acordo após tentativas de negociação, o Santander alegou que o contrato foi extinto e pediu a restituição do imóvel.

Como o clube não restituiu o bem, o banco acionou a Justiça e pediu a reintegração da posse do imóvel. Já o clube pediu o cumprimento do contrato e a manutenção da imóvel em sua posse.

Após a decisão liminar de primeira instância, o EC Banespa recorreu e alegou que não houve violação às regras do contrato nem justa causa para a rescisão antecipada.

Fundamentação

Siano observou que Godoy se baseou em um relatório de vistoria técnica feita por engenheiros. O desembargador ressaltou que o documento, produzido a pedido do Santander, “apesar de volumoso e muito ilustrativo, não foi objeto de apreciação pela parte contrária”.

O magistrado explicou que a efetivação da liminar antes da apresentação da defesa do clube poderia tornar a medida irreversível.

Embora tenha reconhecido os riscos preocupantes registrados na avaliação técnica, Siano destacou que “o comodato admite a regularização desses defeitos”.

Assim, sua nova decisão evita “o risco de uma sumária reintegração na posse do imóvel, desalojando o clube e encerrando suas atividades, antes da análise com maior profundidade após o contraditório”.

Clube

O EC Banespa é uma das mais tradicionais agremiações esportivas de São Paulo. Ele possui dez mil sócios e dois mil dependentes. Seu setor esportivo atende a 450 crianças e o cultural, a 350.

Na sede do clube é promovido um campeonato de futebol para veteranos. Lá também funcionam escolinhas de dois ídolos do futebol brasileiro: Roberto Rivellino e Zetti.

A do primeiro atende a 400 crianças. O próprio Rivellino deu alguns dos seus primeiros passos no esporte na equipe de futsal do EC Banespa. Já a escolinha de Zetti atende a 200 crianças.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 2070557-41.2024.8.26.0000

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