Revisão contratual

TJ-MS manda Prefeitura de Campo Grande reajustar tarifas de ônibus

 

28 de janeiro de 2024, 8h51

Por entender que o poder público foi omisso e descumpriu obrigações estabelecidas em contrato, o desembargador Eduardo Machado Rocha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), restabeleceu decisão de primeiro grau que mandou a Prefeitura de Campo Grande reajustar o valor das passagens de ônibus do município e revisar o contrato firmado com uma concessionária.

Poder público terá que reajustar as passagens de ônibus e revisar contrato firmado com empresa

A liminar a favor do consórcio havia sido concedida em outubro do ano passado. Na ação, a concessionária alegou que a prefeitura vem descumprindo o reajuste tarifário que tem como data-base o mês de outubro de cada ano. Além disso, segundo a empresa, desde 2019 a prefeitura se nega a fazer a revisão do contrato.

Em seguida, porém, a agência reguladora de serviços públicos conseguiu suspender a decisão. A concessionária pediu, então, que a liminar fosse restabelecida.

Ao TJ-MS, a companhia alegou que a ausência de reajuste provocou o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato — o qual a prefeitura se comprometera a revisar. A empresa sustentou, ainda, que o município chegou a definir um aumento nos preços, mas ele ficou abaixo do esperado e não foi implementado, o que gera um prejuízo mensal de R$ 472,5 mil ao consórcio.

Novo entendimento
Ao analisar o pedido, o desembargador, relator do caso, observou que, embora tenha concedido efeito suspensivo a favor do poder público, nada o impedia de analisar o caso de novo. Ele examinou, então, a justificativa para a falta de reajuste em outubro de 2023.

Segundo Machado Rocha, o órgão alegou que dependia de uma convenção coletiva para definir o salário dos motoristas — o que só ocorreu em novembro de 2023. Para o julgador, porém, tal alegação não passou de “argumento para protelar o que fora contratado”.

Já em relação à revisão contratual, o desembargador destacou que um termo de ajustamento de gestão estabeleceu que a agência reguladora concluiria, até março de 2021, o reequilíbrio do contrato. Um estudo chegou a ser aprovado pelo órgão, mas “nada fora efetivamente finalizado e decidido”, anotou Machado Rocha.

“Após uma melhor análise das questões trazidas em recurso, inclusive com audiência realizada nesta corte em 19/12/2023, não tenho dúvidas em exercer juízo de retratação, para restabelecer a decisão proferida em primeiro grau”, concluiu o julgador.

Com isso, o município terá que comprovar que aplicou o reajuste, considerando o mês de outubro como data-base. A prefeitura também precisará divulgar um documento contendo o registro da revisão do contrato.

O consórcio é representado pelo advogado Edinilson Ferreira da Silva.

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Processo 1423596-18.2023.8.12.0000/50000

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