Contra a subordinação

Delegados questionam resolução sobre controle externo da atividade policial

 

26 de janeiro de 2024, 20h40

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que trata das atribuições do MP para controle externo da atividade policial.

Delegados reclamam que a norma do CNMP dá poderes exagerados ao Ministério Público

A entidade afirma que a Resolução 279/2023 viola diversas regras constitucionais, como a falta de competência do CNMP para regulamentar a matéria. Essa função, segundo a Adepol/Brasil, é atribuída constitucionalmente ao Ministério Público e deve ser fixada por meio de lei complementar, que já foi editada pelo Congresso Nacional (Lei Complementar 75/1993).

De acordo com a Adepol, a norma permite ao MP promover investigações criminais de forma ampla, geral e irrestrita, sem controle jurisdicional, o que também é vedado pela Constituição. Para a entidade, o objetivo é impor uma relação de subordinação hierárquica ou administrativa das instituições policiais ao Ministério Público.

A Adepol/Brasil se queixa ainda de um dispositivo específico da resolução (artigo 5°, inciso III) que confere ao MP o poder de presidir e conduzir inquéritos policiais e procedimentos administrativos de investigação criminal. Seu argumento é o de que esse poder usurpa a apuração de infrações penais a cargo da polícia judiciária.

A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Edson Fachin. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.592

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