obrigação legal

Déficit orçamentário não é motivo para União não pagar diferenças de função comissionada

 

19 de janeiro de 2024, 16h48

O déficit orçamentário não é motivo para que a União deixe de pagar diferenças de função comissionada ao servidor.

União foi condenada a pagar diferenças de função comissionada a uma servidora

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, de forma unânime, manter a sentença que julgou procedente o pedido de condenação que obrigou a União a pagar diferenças de função comissionada a uma servidora.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, afirmou que a dívida foi administrativamente reconhecida. Entretanto, a justificativa do atraso do pagamento foi a falta de orçamento.

Quanto à justificativa da falta de orçamento, o magistrado citou entendimento do TRF-1 no sentido de que “não se afigura razoável que o servidor seja submetido à dotação orçamentária por tempo indeterminado para fins de recebimento de parcelas devidas e reconhecidas pela Administração Pública, principalmente, por se tratar de verba alimentar”, e que a inadimplência por tempo indefinido por parte da Administração Pública autoriza o ingresso de ação judicial.

O voto do relator para manter a sentença foi acompanhado pela Turma. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.

Processo 0009569-54.2014.4.01.3400

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