Valor social (emocional) do salário: para além da pecúnia
10 de março de 2024, 15h19
Em tempos de resgate da equidade salarial por força da lei, decreto e portaria da “igualdade salarial entre homens e mulheres”, vive-se o momento da história em que a sociedade lança luzes à figura do salário emocional.
A novidade diz respeito ao desenvolvimento das relações entre os participantes de pactos de trabalho a partir de égide que equilibra a vida pessoal e profissional, oportunizando um ambiente saudável de trabalho.
Uma bilateralidade complexa, interligando não apenas os incentivos comumente previstos em lei, mas o fomento de valores morais atrelados à empresa — é contraprestação que alinha metas de pertencimento e incentiva o desenvolvimento de carreiras, além de gerar perspectivas de continuidade.
Parece que a volatilidade da pós-modernidade tende a alterar o antigo bordão “trabalhou, recebeu“, exigindo uma releitura por algo semelhante a: “trabalhou, recebeu. Ressignificou e reconstruiu. Repensou”, posto que pertencimento e valor social do trabalho é assunto muito mais profundo do que valores pecuniários.
O fato é que, ainda que pudesse ser questionado o vetusto significado do salário, este, assim como o mundo do trabalhado e as relações nele jungidas, renovam-se constantemente, realidade que ainda desafiará (e muito) todos aqueles que pertencem a este quadro.
Há muito o labor não se preocupa apenas com o que no passado movimentou episódios significativos de seu desenvolvimento. Isto porque, em breve síntese recordatória, torna-se fácil apontar que muitas das lembranças que remontam aos primórdios movimentos naturais civilizados trabalhistas — pois aqui não se pretende enfrentar questões anteriores a patamares mínimos — era a dita contraprestação pecuniária após a lida, tradução do que até hoje se entende por salário.
Os valores são inerentes ao complexo salarial e até mesmo se confundem com ele próprio, dado que elemento caro (não apenas economicamente falando), mas componente ímpar das relações de emprego, tanto por aquele que paga a outrem pelo trabalho prestado, quanto para o sujeito que realiza determinada atividade. Realizar este, que a depender de quem o faz, ainda pode estar repleto de tantos outros pormenores significados.
Atualmente, com o perdão do trocadilho, a moeda de troca desborda os valores financeiros que sempre se buscou através do desempenho do trabalho. É claro que se faz imprescindível “distinguir atividade de labuta. Enquanto a primeira diz respeito a certa ação desprovida de significado, a segunda […] vai muito mais além.
É a partir da atuação humana”[1], mas também é possível encontrar no próprio universo “salarial“ fatores emocionalmente significativos. Falar em salário emocional é falar em contrato sinalagmático que incentiva o crescimento, assim como todo o consequencial lógico que tais atos provocam.
E mais: acreditar e tornar possível a característica emocional é verificar como reflexo imediato a retenção de talentos, haja visto que a partir do momento em que se investe no continuum das relações de trabalho, mesmo indiretamente, investe-se na trabalhabilidade [2] daqueles que laboram em determinada cúpula empresarial.
Com efeito, preservar relações e estreitar laços — seja porque o bom empregado continuará bem laborando, seja porque proporcionará a outros tantos pares melhores momentos no (e para) o trabalho — é tornar real o inédito adjetivo e não contestar a sua seriedade.
É bem verdade que falar em salário é falar de relações movidas pela empregabilidade — pois elemento que pertence ao quesito onerosidade, flagrante caracterizador de tais relações, consoante a inteligência do artigo correspondente na CLT —, mas parece que no futuro do trabalho o salário emocional possuirá cadeira cativa, dado que corresponde ao transbordar das relações. Aqui, fala-se em humanizá-las.
Vibrar pelo resultado alheio, fazer a diferença e disseminar o que há de melhor, não apenas no cenário corporativo, é preservar todas as relações do gênero trabalho, em qualquer de suas espécies. Por isso, impossível não reconhecer o urgente debate acerca do manancial de coisas capazes (e possíveis) de serem conquistadas mediante o labor — sob a espécie emprego, ou não —, que no sentir destes autores, transborda valores pecuniários.
[1] ALVES, Andressa Munaro. Escusas à IA, mas trabalhabilidade é essencial. Capital Jurídico. 22/01/2024. Disponível em: https://www.revistacapitaljuridico.com.br/post/escusas-a-ia. Acesso em 03 fev. 2023.
[2] ALVES, Andressa Munaro. A Trabalhabilidade como direito social fundamental: O critério da ponderação como alternativa à sua realização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2023.
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