controvérsia jurídica

Projeto veda cobrança de ISS sobre honorários de sucumbência

 

5 de janeiro de 2024, 18h51

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deixará de incidir sobre os honorários de sucumbência caso seja aprovado e entre em vigor um projeto de lei apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Texto é da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO)

O texto do Projeto de Lei Complementar 267/2023, que aguarda tramitação, baseia-se no argumento de que não se tratam de honorários livremente pactuados entre cliente e advogado, mas de verbas decorrentes da aplicação do Código de Processo Civil.

Ao justificar o projeto, Dorinha mencionou o entendimento dos municípios de que a cobrança do ISS deriva da “relação obrigacional” entre o prestador do serviço e o cliente vencedor da demanda. A parlamentar sustenta que essa premissa não tem fundamento.

“Justamente por ausência de identificação da prestação de serviços entre o advogado vencedor e a parte sucumbente da demanda é que não se vislumbra, sob a ótica civilista, a regra matriz de incidência do ISS”, justifica a senadora. Com informações da Agência Senado.

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