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Erro em entrega de ternos gera indenização a cliente, diz TJ-MG

 

4 de janeiro de 2024, 11h44

Uma loja on-line de roupas e acessórios foi condenada a devolver R$ 522,96 a um consumidor por erro na entrega de dois ternos. Além disso, a empresa deverá indenizar o cliente em R$ 2 mil por danos morais. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirma a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, no Norte do Estado.

Consumidor será indenizado após erro em entrega de dois ternos em Minas Gerais

Em dezembro de 2020, o cliente adquiriu dois ternos. Contudo, quando os produtos chegaram, segundo o autor alegou no processo, eram diferentes dos anunciados no site. Ele devolveu os ternos e solicitou o reembolso, mas, três meses depois, ainda não havia recebido o estorno. Assim, o consumidor decidiu ajuizar a ação contra a loja.

A empresa sustentou que não houve descumprimento contratual por sua parte, e que o cliente teria deixado de fornecer as informações necessárias para o reembolso. A ré alegou ainda que o episódio não era suficiente para causar danos morais.

A decisão da 1ª Instância reconheceu a falha na prestação do serviço, e que a empresa mostrou negligência na restituição dos valores, mesmo com os ternos já tendo sido devolvidos.

A loja virtual recorreu, sustentando que cancelou a compra e devolveu a quantia paga antes mesmo do início da ação judicial, o que teria sido omitido pelo consumidor.

O relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, rejeitou essa argumentação. Segundo o magistrado, embora contestasse as afirmações do cliente, a companhia não trouxe provas de que o valor tivesse sido ressarcido.

Na avaliação do relator, a “via-crúcis” enfrentada pelo comprador para tentar solucionar o problema, agravada pelo descaso da empresa, não poderia ser considerada como fato corriqueiro ou mero aborrecimento.

Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Ferrara Marcolino acompanharam esse posicionamento.

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