Sem justificativa

Justiça do Ceará revoga prisão preventiva de nove acusados de tráfico de drogas

 

29 de fevereiro de 2024, 12h33

O juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Fortaleza deu provimento a Habeas Corpus que pedia a revogação da prisão preventiva de nove acusados de tráfico de drogas.

Magistrados expediram alvará de soltura em favor de seis acusados

O colegiado entendeu que a manutenção da medida não era razoável ao fim da instrução criminal. “Não se descarta aqui a possibilidade de os réus serem traficantes de drogas ou membros da organização criminosa ora apontada, mas, encerrada a instrução criminal, mostra-se irrazoável a manutenção da prisão cautelar, diante das circunstâncias fáticas do caso”, diz trecho da decisão.

O colegiado considerou a prova apresentada contra os réus frágil. Trata-se de um cadastro com os nomes dos supostos donos de pontos de droga encontrada em mensagens de WhatsApp de uma das acusadas.

Diante disso, os magistrados entenderam que não estavam preenchidos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal para manutenção da prisão preventiva. Foram expedidos seis alvarás de soltura e três contramandados de prisão em favor de réus até então foragidos. Por fim, o colegiado determinou a retirada da tornozeleira eletrônica de uma das acusadas.

Atuaram no caso os advogados William Henrique Willms e Felipe Socha Cordeiro, ambos sócios do escritório Willms & Socha Cordeiro Advocacia Criminal.

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Processo 0012445-68.2024.8.06.0001

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