Nova norma

CNJ revê honorários de antropólogos em processos que envolvem indígenas

 

29 de fevereiro de 2024, 14h46

O Conselho Nacional de Justiça fixou novos parâmetros para o pagamento de honorários de perícia antropológica nos casos que envolvem pessoas indígenas.

Dinheiro, reais, moedas

A oferta deve incluir os gastos referentes ao transporte, somados aos montantes correspondentes ao total das diárias requeridas

De acordo com as novas regras, o juiz ou a juíza avaliará a proposta de honorários elaborada pelo perito ou pela perita, que conterá a sua qualificação completa e o plano de trabalho.

A medida foi tomada na 1ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024. O Plenário seguiu, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Marcello Terto e Silva.

De acordo com a norma, a proposta deverá informar os custos com deslocamento acrescidos dos valores da totalidade das diárias necessárias. A qualificação do perito ou da perita também será levada em consideração.

O cálculo observará, como limite individual máximo, o montante das diárias devidas aos magistrados e magistradas e, como mínimo, o montante das diárias devidas aos servidores de nível superior do tribunal.

O pedido para a regulamentação desses procedimentos foi apresentado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O órgão teve baixa procura por profissionais da área para o credenciamento no Cadastro Eletrônico de Peritos, Órgãos Técnicos e Científicos, Tradutores e Intérpretes, mesmo com ampla divulgação inclusive à própria Associação Brasileira de Antropologia (ABA).

O sistema busca atender à previsão de que a perícia antropológica seja realizada nos processos que envolvam pessoas indígenas na Justiça como um todo (Res. n. 454/2022) e também, mais especificamente, na Justiça Criminal (Res. n. 287/2019). Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) obriga a intervenção de antropólogos nos casos de guarda, tutela e adoção de crianças e adolescentes dessas comunidades.

O TJ-MS argumentou que a Resolução CNJ n. 232/2016, que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos em toda a Justiça, não previa o valor para antropólogos. Na prática, era estipulado o honorário de R$ 300, aplicado a carreiras não especificadas no normativo. Porém, o valor muitas vezes não era suficiente para atender os gastos do antropólogo com o trabalho de campo.

Parecer

Em parecer, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ destacou que a complexidade dos casos de perícia antropológica abrange uma ampla variedade de temas em todo o território nacional.

Diante do cenário diverso, o DMF considerou que os honorários praticados não correspondem “sequer aos custos de deslocamento”. “Além disso, não é condizente à remuneração de um profissional qualificado, muitas vezes com titulação de Doutorado”, apontou.

A proposta de resolução também aprovada pelo Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi). O texto seguiu parâmetros estabelecidos em Acordo de Cooperação Técnica firmado em 2020 entre o Ministério Público Federal e a Associação Brasileira de Antropologia (ABA). Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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