Na marca do pênalti

STJ julgará em março homologação da condenação de Robinho na Itália

 

28 de fevereiro de 2024, 21h22

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça marcou para o dia 20 de março, a partir das 14h, o julgamento do pedido de homologação da sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robinho a nove anos de prisão por estupro naquele país. Com a homologação, a Itália pretende que a pena seja cumprida no Brasil.

É possível que Robinho cumpra sua pena por estupro no Brasil 

Será a primeira vez que a Corte Especial vai analisar a possibilidade de homologação de uma sentença penal para o fim de transferência da execução da pena para o Brasil, em caso que envolve um brasileiro nato, cuja extradição é vedada pela Constituição Federal.

Em março do ano passado, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, determinou cautelarmente que Robinho entregasse o seu passaporte ao STJ.

Antes de apresentar defesa contra o pedido de homologação, os advogados de Robinho solicitaram ao tribunal que o governo italiano fosse intimado a apresentar cópia integral do processo, com a tradução para o português, mas o requerimento foi rejeitado em agosto do ano passado pela Corte Especial.

À época, o ministro Francisco Falcão lembrou que a análise da homologação das decisões estrangeiras é limitada ao exame de requisitos meramente formais — como a eficácia da sentença no país em que foi proferida e o respeito à soberania do Brasil e à dignidade da pessoa humana —, não sendo possível a rediscussão do mérito da ação penal pelo STJ.

Na contestação ao pedido, a defesa alegou, entre outros pontos, que a homologação da decisão que condenou Robinho seria inconstitucional, pois violaria a proibição de extradição de brasileiro nato. Segundo os advogados, haveria também violação à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública brasileira, uma vez que o processo penal italiano teria utilizado procedimentos de investigação considerados ilegais no Brasil.

No parecer sobre o caso, o Ministério Público Federal se manifestou pela possibilidade de homologação da condenação por entender que o pedido cumpriu todos os requisitos legais. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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