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Dias Toffoli extingue processos contra contribuição ao Fundeinfra de Goiás

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26 de fevereiro de 2024, 20h22

Como a reforma tributária recentemente promoveu “substancial modificação no contexto” analisado, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu três ações que contestavam a contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) de Goiás.

Fundo goiano capta recursos voltados a infraestrutura agropecuária, pavimentação e outros investimentos

Assim, as leis estaduais que criaram e regulamentaram o fundo continuam em vigor.

Instutído em 2022, o Fundeinfra busca captar recursos financeiros destinados ao desenvolvimento econômico de Goiás; gerir recursos da produção agrícola, pecuária e mineral (entre outras); e implementar políticas de infraestrutura agropecuária, transporte, sinalização, pavimentação, edificações, pontes, bueiros etc.

Uma das receitas do fundo é uma contribuição, que é condição para a aplicação de benefícios ou incentivos fiscais do ICMS — como diferimento, regime especial ou tratamento diferenciado.

Em março do último ano, o Fundeinfra foi contestado em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) e pelo Partido Novo.

Novo tributo
A CNI alegou que a legislação estadual poderia ser encarada como criadora de um novo tributo, sem cumprir o prazo de 90 dias para a cobrança, fora das competências tributárias previstas na Constituição e com o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo do ICMS.

Outra interpretação possível, segundo a confederação, é que a legislação criou uma parcela destacada do ICMS. Nesse caso, a tributação de operações de exportação e a destinação de parte do tributo ao fundo também seriam violações à Constituição e só poderiam ter sido implementadas por meio de lei complementar.

A Aprosoja Brasil argumentou que as normas goianas criaram uma hipótese de incidência para o ICMS não autorizada pelo pacto federativo e violaram a imunidade tributária das exportações.

Já o Novo apontou violações a princípios constitucionais como a segurança jurídica, a isonomia, o federalismo, a desoneração das exportações e a uniformidade de alíquotas do ICMS.

Sem natureza tributária
Por outro lado, o governo de Goiás alegou que a contribuição ao Fundeinfra é facultativa e não tem natureza tributária. Segundo o estado, as leis criaram apenas uma condicionante para alguns benefícios fiscais ou regimes especiais de fiscalização.

Em suas decisões, Toffoli lembrou um trecho da reforma tributária — sancionada em dezembro de 2023 — que autoriza a instituição de contribuições semelhantes ao ICMS, não vinculadas ao imposto, para estados que tenham fundos nos mesmos moldes do Fundeinfra.

A emenda constitucional também prevê a extinção da contribuição correspondente vinculada ao ICMS (como a do Fundeinfra) após a instituição da nova contribuição semelhante.

Como a nova regra abrange o fundo goiano, Toffoli reconheceu a perda do objeto das ADIs.

Para o procurador-geral do estado de Goiás, Rafael Arruda, as decisões garantem segurança jurídica ao ente federado: “Somando-se às teses defensivas apresentadas pelo estado, a superveniente mudança no parâmetro constitucional de controle corrobora a legitimidade da atuação estatal, conferindo à administração pública goiana previsibilidade e calculabilidade para o agir administrativo, tendo a jurisdição constitucional bem cumprido o seu papel”.

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ADI 7.363

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ADI 7.366

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ADI 7.387

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