Fato incontroverso

Desembargador do TJ-SP que alterou resultado de julgamento será investigado pelo CNJ

 

21 de fevereiro de 2024, 18h49

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça vai analisar os motivos que levaram um desembargador da 14ª Câmara da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a modificar o resultado de um julgamento depois de terminada a sessão telepresencial.

Rômulo Serpa/CNJ
Base Nacional de Dados do Poder Judiciário aponta avalanche de erros

O fato ocorreu em dezembro de 2020 e, na sessão ordinária desta terça-feira (20/2), os conselheiros do CNJ decidiram, por unanimidade, pela instauração de revisão disciplinar para apuração dos fatos sem afastamento do magistrado.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que relatou o pedido de providências, destacou que a modificação do resultado do julgamento pelo magistrado é fato incontroverso.

“O desembargador alterou unilateralmente, depois de proclamado o resultado. Se houve ou não dolo, o magistrado queria que prevalecesse a posição dele, falsificando o documento, o que já foi classificado como inegável pelo Tribunal de Justiça de São Paulo”, explicou o relator.

No entanto, o ministro Salomão discordou da decisão do TJ-SP que considerou que a atitude do magistrado merecia apenas a punição de censura, e “não aplicou nenhuma punição pelo fato de ele ser desembargador”.

O relator defendeu a instauração de Revisão Disciplinar para apuração correta dos fatos.

O ministro Salomão justificou que “não houve apuração adequada na origem” e avaliou que a decisão do TJ-SP “de improcedência não é adequada, seguindo a linha da jurisprudência construída no CNJ”.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Pedido de Providências 0006835-96.2021.2.00.0000

Tags:  

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!