Opinião

PL nº 15/2024: atualizações e inovações no Programa OEA

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17 de fevereiro de 2024, 16h22

Recentemente, a Receita Federal enviou ao Congresso um projeto de lei, registrado como PL nº 15/2024, buscando aumentar o caráter orientador do órgão e visando reduzir o seu perfil punitivo.

O PL visa normatizar por meio de lei ordinária três programas: (1) Confia — Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal; (2) Sintonia — Programa de Estímulo a Conformidade Tributária; e (3) Programa OEA — Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

Neste  texto nos debruçaremos especificamente sobre o Programa OEA (Operador Econômico Autorizado), que já é conhecido pelos contribuintes brasileiros que atuam no ramo de importação e exportação de mercadorias desde 2014, quando da edição da Instrução Normativa nº 1.521, de 4 de dezembro de 2014, que o instituiu no Brasil, fundamentado em diretrizes do Mercosul. Todavia, desde então o programa não está previsto em lei federal.

Vale dizer que o programa OEA foi criado em nível internacional em 2007, pela Organização Mundial Aduaneira (OMA), como um dos pilares do Programa Safe, desenvolvido para aumentar a segurança e facilitar o comércio internacional, dissuadir o terrorismo e garantir a cobrança de tributos, contando com mais de setenta países signatários.

Certificação e benefícios
O Operador Econômico Autorizado é o contribuinte envolvido no comércio exterior de mercadorias a qualquer título que, mediante o cumprimento voluntário de determinados requisitos de segurança aplicados na cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras, demonstre atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade.

Podem ser certificados OEA os importadores, os exportadores, os transportadores, os agentes de carga, o depositário de mercadorias, os operadores portuários e aeroportuários e os Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex). A adesão ao programa é totalmente voluntária.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

São benefícios gerais do Programa OEA o tratamento prioritário para liberação de cargas pelos depositários, designação de um servidor específico como ponto de contato na Receita Federal, prioridade na análise de requerimento em outra modalidade OEA, prioridade no julgamento de processos administrativos, ter seu nome divulgado no site da Receita, possibilidade de utilização da marca do programa em documentos. Além disso, é possível ter benefícios mais específicos a depender da modalidade em que o contribuinte foi certificado.

Mais vantagens
Caso o PL nº 15/2024 seja aprovado, os contribuintes que atuam no comércio internacional de mercadorias receberão ainda mais vantagens. A primeira novidade destacada é a possibilidade de diferimento do pagamento dos tributos.

Em regra, os tributos incidentes sobre a importação devem ser pagos por débito automático no momento do registro da Declaração de Importação (DI). O projeto prevê que os contribuintes certificados pelo programa poderão recolher até o 20º dia do mês subsequente ao do registro da DI o Imposto de Importação, o IPI, o PIS-Importação, a Cofins-Importação e a Cide-Combustíveis, podendo a Receita, a seu critério, possibilitar a postergação do recolhimento do AFRMM, Taxa Siscomex e Direitos Antidumping.

Outra novidade está no fato de que a certificação será concedida em caráter precário aos contribuintes que realizarem o preenchimento das informações no sistema da Receita, sendo que a fiscalização analisará o cumprimento dos requisitos e posteriormente o notificará sobre a homologação da adesão, do indeferimento ou da necessidade de realizar ajustes.

O projeto de lei torna claro que são incentivados a participar do programa empresas de todos os portes, inclusive pequenas e médias empresa.

A adesão ao programa OEA tem se mostrado uma ótima oportunidade para os contribuintes que atuam no comércio internacional de mercadorias.

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