Negligência paterna

Homem é condenado por abandono por deixar filho sozinho para comprar cigarros

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13 de fevereiro de 2024, 7h42

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 1ª Vara de Penápolis (SP), proferida pelo juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, que condenou um homem por abandono de incapaz.

Pai deixou filho sozinho para comprar cigarro e arrumou briga no trajeto

A pena, fixada em oito meses de detenção em regime aberto, foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo à entidade designada pelo juízo de execução.

Consta nos autos que o réu, que compartilhava a guarda do filho com a ex-mulher, passava o fim de semana com a criança e a deixou sozinha em casa, durante a madrugada, para comprar cigarros.

No caminho, envolveu-se em uma briga e foi encaminhado ao pronto socorro. Durante o período, a criança acordou, assustou-se ao não encontrar o pai no local e foi até o portão pedir ajuda.

Para o relator do recurso, desembargador Pinheiro Franco, mesmo que seja possível argumentar que uma criança de oito anos não seja absolutamente dependente de cuidados, ela se encontrava com pai em razão da guarda compartilhada.

“E a guarda, não há dúvida, envolve deveres de cuidado e vigilância, que o acusado desprezou ao sair de casa durante a madrugada, deixando a criança sozinha e trancada no imóvel, sem motivo”, escreveu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.

Processo 1500141-91.2020.8.26.0438 

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