Proibido para cerealistas

Crédito presumido de PIS e Cofins exige transformação dos grãos em outro produto

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10 de fevereiro de 2024, 8h53

Para ter direito ao crédito presumido do PIS e da Cofins, a empresa do agronegócio deve produzir mercadorias, ou seja, promover um processo de industrialização para transformar grãos de soja, milho e trigo em produtos como óleo, farinha, pães, massas, biscoitos, fubá e polenta. As atividades de cadastro, pesagem, coleta de amostra, classificação, descarga na filial, pré-limpeza, secagem, limpeza, armazenagem, controle de qualidade, areação e controle de pragas não causam transformação do produto.

Colegiado constatou que cooperativa não industrializa grãos de soja, milho e trigo

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o crédito presumido de PIS e Cofins a uma cooperativa agropecuária e industrial.

O benefício fiscal, instituído pela Lei 10.925/2004, é direcionado a pessoas jurídicas que produzem mercadorias a partir de soja, milho e trigo. A norma proíbe sua concessão a cerealistas, que exercem as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos de origem vegetal em seu estado natural.

A União alegou que a cooperativa desempenha tais funções. O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso no STJ, concordou e a enquadrou como cerealista.

Ele lembrou que a jurisprudência da corte afasta a aplicação do crédito presumido de PIS e Cofins a empresas semelhantes.

O magistrado indicou que o grão adquirido pela cooperativa “passava apenas pelas etapas de recebimento, beneficiamento, limpeza, padronização, secagem, armazenamento e expedição”. Ou seja, não havia “processo de industrialização para fins de enquadramento da contribuinte como empresa agroindustrial”.

Na visão de Domingues, as atividades desenvolvidas pela cooperativa “não ocasionam transformação do produto”.

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REsp 1.747.670

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