Sem devolução

STF tem maioria para modular decisão sobre teto de municípios no Amazonas

 

9 de fevereiro de 2024, 19h11

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (9/2) para modular os efeitos da decisão que invalidou emenda à Constituição do Amazonas que instituía como limite remuneratório único dos servidores públicos municipais o valor do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça local (TJ-AM).

Caso está sendo analisado no Plenário Virtual

Em decisão de 2021, o STF entendeu, por unanimidade, que o teto remuneratório aplicável aos servidores municipais, excetuados os vereadores, é o subsídio do prefeito.

A Assembleia Legislativa do Amazonas entrou com embargos de declaração pedindo a modulação dos efeitos para que seja concedido o prazo de quatro anos “para que os municípios amazonenses disponham de tempo para alteração do subsídio dos prefeitos”. Dessa maneira, os servidores não teriam suas remunerações reduzidas imediatamente.

Prevalece no julgamento o voto do ministro Luiz Fux, que considerou o pedido parcialmente procedente para estabelecer que os servidores não precisam devolver valores recebidos enquanto vigorou a emenda considerada inconstitucional.

“O Plenário deste Supremo Tribunal Federal tem diversos precedentes no sentido de ser
denecessário o ressarcimento ao erário de verbas alimentares recebidas por servidores públicos com base em dispositivos declarados inconstitucionais, considerada a boa-fé dos beneficiários”, afirmou ele.

Segundo o ministro, no entanto, o recebimento de valores inconstitucionais não pode ser mantido em nome de “razões de segurança jurídica” e da regra da irredutibilidade de vencimentos.

“Esta corte tem afastado o entendimento de que razões de segurança jurídica, a garantia do direito adquirido ou a regra da irredutibilidade de vencimentos viabilizariam a manutenção, ainda que provisória, do recebimento de valores inconstitucionais”, sustentou Fux.

Os embargos começaram a ser analisados no Plenário Virtual na sexta-feira (2/2) passada. O julgamento termina nesta sexta.

Seguiram Fux os ministros Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes, decano da corte, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

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ADI 6.848

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