Exclusividade permite compra de livros por inexigibilidade de licitação
29 de abril de 2024, 11h41
A exclusividade na comercialização de livros permite ao Poder Público comprar o material didático por inexigibilidade de licitação.
Este foi o entendimento do Tribunal de Contas de São Paulo ao aprovar a aquisição pela prefeitura de Bauru do material “Palavra Cantada na Escola”, vendido pela Movimenta Editora.
A conselheira Cristina de Castro Moraes, relatora, observou que a modalidade de compra se enquadra na hipótese prevista na Lei de Licitações. Isso porque a editora possui carta de exclusividade emitida pelo Sindicato Nacional dos Editores de Livros.
Em seu artigo 25, inciso I, a Lei 8.666/93 prevê que a licitação não deve ser exigida quando a competição entre fornecedores for inviável, especialmente “para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo”.
A decisão baseou-se em precedente do próprio TCE-SP. A conselheira também apontou ter sido demonstrado no processo que os preços ofertados pela editora são compatíveis com o mercado e foram os mesmos praticados em outros municípios.
“O material adquirido e a metodologia absorvida nos treinamentos poderão ser utilizados em períodos letivos vindouros, não se limitando sua utilização ao período de 6 meses de contrato, isto é, por todo o tempo em que o programa servir efetivamente para o ensino de música nas escolas de Bauru, demonstrando uma relação de custo-benefício que pode agregar vantajosidade ao avençado”, acrescentou a relatora.
O Ministério Público de Contas questionou a ausência de comparação, pelo município, com outros livros oferecidos pelo Programa Nacional do Livro Didático. Mas, segundo apontou a secretaria do TCE-SP, isso não seria possível.
“Verifica-se que o Contrato em apreço possui diferenciais que não se restringe a livros didáticos, contendo, além disso, CD, DVD, QR code e o treinamento de professores”, observou a relatora.
A compra do Palavra Cantada na Escola chegou a ser alvo de uma Comissão Especial de Inquérito na Câmara de Vereadores de Bauru. Mas o relatório final não identificou qualquer irregularidade.
No TCE-SP, o voto da relatora foi seguido por unanimidade pelos conselheiros da 2ª Câmara e o acórdão apontou que a contratação foi regular, sem qualquer ressalva. Sem qualquer recurso, o processo transitou em julgado.
“A legislação de licitações é capaz de atender às necessidades específicas do setor público, garantindo a aquisição de materiais exclusivos em benefício de uma educação de qualidade. A decisão reconhece não só a singularidade do material, mas o cumprimento dos requisitos previstos em lei”, afirma o advogado Ricardo Rios Bezerra, que representou a editora perante o TCE-SP.
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