“Twitter Files”

AGU aciona STF contra quebra de sigilo judicial por jornalista no X

24 de abril de 2024, 14h33

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta terça-feira (23/4) ao Supremo Tribunal Federal notícia de fato com informações que demonstram a provável ocorrência de crime contra o Estado Democrático de Direito e contra as instituições.

Michael Shellenberger

Michael Shellenberger divulgou informações sobre ações em segredo de Justiça

A razão foi a divulgação de informações sigilosas, às quais foi atribuído segredo de justiça, do Inquérito 4.874/DF, que apura os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

No documento, a AGU solicita ao relator do procedimento na Suprema Corte, ministro Alexandre de Moraes, que encaminhe as informações ao Ministério Público Federal (MPF) para que o órgão, que tem competência constitucional para propor ações penais contra autores de delitos, avalie se houve, de fato, a existência de crime com a identificação das respectivas autorias.

As circunstâncias que embasam a notícia encaminhada ao STF foram a divulgação, no dia 3 de abril deste ano, dos chamados “Twitter Files”.

Trata-se de um conjunto de e-mails trocados por funcionários da rede social X (antigo Twitter) nos quais eles discutem o conteúdo de decisões sigilosas da Justiça brasileira a respeito de assuntos como a exclusão de fake news sobre urnas eletrônicas e ataques aos ministros da Suprema Corte.

As informações sigilosas foram postadas pelo jornalista americano Michael Shellenberger em seu perfil no X.

Em seu post, Shellenberger também faz acusações contra o ministro do STF Alexandre de Moraes, a quem atribui medidas autoritárias e antidemocráticas.

Investigações comprometidas

Para a AGU, a divulgação via X dos conteúdos dos e-mails sem as respectivas autorizações judiciais comprometeu as investigações em curso no STF e Tribunal Superior Eleitoral sobre as condutas antidemocráticas ocorridas no Brasil que culminaram nos atos contra as sedes dos poderes da República em 8 de janeiro de 2023.

“Em um exame preliminar, é possível deduzir que os indícios dos ilícitos supostamente praticados podem ser extraídos do fato de que, em descompasso com determinação judicial, foram divulgadas informações classificadas, no âmbito de processos penais e eleitorais, como sigilosas”, destaca a AGU na notícia. “(tal fato) atrai a este ente central (União) a pretensão de que sejam punidos criminalmente, na forma da Lei, os possíveis responsáveis pela prática das condutas eventualmente criminosas que venham a ser apuradas”, acrescenta. Com informações da assessoria de imprensa do Advocacia Geral da União.

Inq 4.874

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