Risco afastado

STJ exclui União de processo de ressarcimento da massa falida da Vasp

 

27 de abril de 2024, 16h29

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça excluiu a União do polo passivo de um processo movido pela massa falida da Vasp contra o Instituto de Previdência Aerus envolvendo o repasse de benefícios previdenciários complementares a funcionários do setor aéreo. Com isso, ficou afastado o risco de um prejuízo de cerca de R$ 2 bilhões aos cofres públicos, em valores atualizados.

Vasp foi à falência e encerrou suas operações aéreas no Brasil

A discussão tem origem em um processo inicialmente movido pela massa falida contra o instituto, que é responsável por gerir o fundo de previdência complementar. A Vasp argumenta que havia arcado com valores indevidos ao fundo entre 1982 e 1991 e que a quantia não teria sido revertida aos funcionários da própria empresa. A ação foi julgada procedente na Justiça estadual de São Paulo.

No entanto, o instituto pediu à Justiça Federal que a União também fosse incluída no processo e responsabilizada pelas falhas, alegando que elas teriam ocorrido em razão de aditivo de contrato de concessão de serviços aeroviários celebrado entre a União e a empresa com objetivo de complementar benefícios. Caso a União entrasse no processo, o julgamento seria deslocado para a Justiça Federal.

O juízo de segundo grau chegou a acolher o pedido do instituto. Mas a Advocacia-Geral da União recorreu ao STJ para demonstrar que a União não era parte legítima no processo. No recurso, a AGU sustentou que a questão a ser solucionada é exclusivamente de direito privado, pois o que estava sendo discutida era a alegação da Vasp de enriquecimento ilícito por parte do instituto.

Segundo a AGU, o fundamento da ação envolve a falta de contraprestação de serviços previdenciários à funcionários da empresa Vasp, e não na ilegalidade do termo aditivo ao contrato de concessão. Ou seja, a ação não discute a nulidade ou validade do negócio jurídico firmando entre a Vasp e a União.

Dessa forma, não seria possível falar em litisconsórcio necessário entre a União e o Aerus, pois a ação não foi movida contra a União; não há causa de pedir com fundamento em ato ou fato praticado pela União; e não há interesse da União em participar do feito.

Risco afastado

A 1ª Turma do STJ aceitou os argumentos da AGU e excluiu a União do polo passivo da ação. O advogado da União Marcio Pereira de Andrade, que atuou no caso, explica que o entendimento afasta o risco da União ser condenada a arcar com os pagamentos de benefícios, além de possíveis indenizações.

“A vitória da União é expressiva porque em alguma medida ela seria chamada a ter responsabilidade por essa ação e a gente não saberia dizer o destino, se ela chegaria ser julgada procedente ou não na Justiça Federal. Na Justiça Estadual ela já havia sido julgada procedente, ou seja, o Instituto Aerus vai ser obrigado a devolver valores para a massa falida da Vasp”.

“De toda forma, se esse feito vem para a Justiça Federal com a inclusão da União, seria muito provável que o Instituto Aerus chamasse a União para dividir essa conta com eles em algum momento”, disse Andrade. Com informações da assessoria de imprensa do AGU.

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