Tiro n'água

STJ nega recursos a policiais condenados pela morte de Amarildo

22 de abril de 2024, 20h58

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, negou seguimento aos recursos extraordinários de cinco policiais condenados por tortura e morte do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza.

Amarildo - caso Amarildo - Amarildo Dias de Souza

O desaparecimento do pedreiro Amarildo Dias de Souza aconteceu em 2013

O desaparecimento do pedreiro Amarildo Dias de Souza aconteceu em 2013

Amarildo desapareceu em 2013, após ser levado por policiais militares para a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro. De acordo com a denúncia, o episódio contou com a participação de 25 policiais — alguns deles foram expulsos da corporação e 17 foram absolvidos.

Com os recursos extraordinários, os advogados pretendiam que o Supremo Tribunal Federal anulasse o acórdão da 6ª Turma do STJ que, em agosto do ano passado, não conheceu dos recursos especiais da defesa e deu provimento ao recurso do Ministério Púbico para aumentar a pena de oito policiais condenados pelos crimes de tortura seguida de morte e ocultação de cadáver.

Entre outros argumentos, os advogados sustentaram que houve violação da Súmula 7 do STJ, uma vez que, ao examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal para aumentar a pena-base, o colegiado teria rediscutido provas do processo. Eles apontaram também contrariedade a dispositivos constitucionais e questionaram os critérios adotados pela 6ª Turma na dosimetria das penas.

Repercussão geral

Na decisão, o ministro Og Fernandes afirmou que os recursos especiais da defesa não foram conhecidos porque não preencheram todos os pressupostos de admissibilidade. Dessa forma, de acordo com o vice-presidente, qualquer alegação sobre isso no recurso extraordinário demandaria, inicialmente, a reapreciação dos fundamentos do não conhecimento de recurso que não é da competência do STF.

Entretanto, segundo o ministro, a Corte Suprema, ao julgar o Tema 181, decidiu que a discussão presente em recurso extraordinário que envolva o conhecimento do recurso anterior não possui repercussão geral.

“Essa conclusão, adotada sob o regime da repercussão geral e de obrigatória aplicação, nos termos do disposto no artigo 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil, impõe a negativa de seguimento ao recurso extraordinário. Assim, se as razões do recurso extraordinário se direcionam contra o não conhecimento do recurso anterior, é inviável a remessa do extraordinário ao STF”, anotou o ministro.

Por fim, Og Fernandes ponderou que, ao caso dos autos, ainda poderia ser aplicado o Tema 182 do STF, o qual reconheceu não ter repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre dosimetria da pena, uma vez que a questão da valoração das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal é matéria infraconstitucional. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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