Dados da discórdia

Bloqueio de recursos fora do padrão acelera distribuição aos ministros do STJ

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3 de maio de 2024, 14h31

A decisão de devolver aos tribunais de segunda instância todos os recursos que forem enviados fora do padrão de preenchimento de dados permitiu a redução do prazo entre a autuação e a distribuição dos processos no Superior Tribunal de Justiça.

STJ sede prédio

STJ implementou bloqueio aos recursos enviados com dados incompletos

Esse tempo, que era de 25 dias para agravos em recurso especial (AREsp) e de 12 dias para recurso especial (REsp), caiu para dez e sete dias, respectivamente, de acordo com a corte.

O bloqueio desses recursos foi feito para permitir o trâmite adequado. Aqueles que eram enviados sem o correto preenchimento dos metadados levavam a um retrabalho dentro do STJ e, consequentemente, ao atraso na distribuição e julgamento.

Entre esses dados, estão o número único do processo, a classe processual e o assunto. As informações também dizem respeito à discriminação de todas as partes e advogados, incluindo todas as petições de subestabelecimentos.

Esses dados precisavam ser indexados manualmente em cada caso para permitir a triagem, que é feita com ajuda de ferramentas tecnológicas.

Sem essas marcações, o STJ não tem como saber para qual seção o processo deve ser enviado, nem há como definir a necessidade de prevenção ou hipóteses de impedimento dos ministros.

A falta de indexação dos metadados é um dos motivos que levava ao maior arrastamento da distribuição — advogados relataram à revista eletrônica Consultor Jurídico, no final de 2023, que vinham notando um aumento deste tempo.

Bloqueio efetivo

A exigência feita pelo STJ não é exatamente uma novidade para os tribunais. A padronização para o envio de recursos foi promovida há oito anos pela Resolução STJ 10/2015, que nunca fora colocada em prática.

No momento, nem todos os bloqueios previstos já foram implementados. Entre os que estão em funcionamento, um dos principais é o impedimento de que os recursos cheguem ao STJ com a indicação genérica de “Direito Processual Civil” como assunto.

Esse tema pode ser apreciado pela 1ª Seção, que julga temas de Direito Público, pela 2ª Seção, de Direito Privado, e, em teoria, até pela 3ª Seção, que se dedica a temas criminais, já que o Código de Processo Civil tem aplicação supletiva em relação ao Código de Processo Penal.

Como o bloqueio é automático, o STJ não consegue contabilizar quantos recursos foram devolvidos aos tribunais de apelação. A medida também não impactou a distribuição de processos, já que os recursos retornam ao tribunal, após correção dos metadados.

Informações do próprio tribunal indicam que, até 31 de março, foram recebidos 152.6 mil processos em 2024 — 35,5 mil (23,3%) são originários (ajuizados diretamente no STJ) e outros 117 mil em grau recursal (enviados pelos tribunais).

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