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Gilmar suspende ações contra Lei do Marco Temporal e abre conciliação

22 de abril de 2024, 21h51

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda-feira (22/4) ações que discutem a validade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2003). Além disso, ele abriu um processo de conciliação para discutir o tema.

Autores, Legislativo e Executivo deverão fazer proposta sobre demarcação de terras indígenas

As decisões foram tomadas na ADC 87, nas ADIs 7.582, 7.583 e 7.586 e na ADO 86. Todos os casos discutem a constitucionalidade da norma, assim como a regulamentação constitucionalmente adequada do artigo 231 da Constituição, que reconhece o direito originário dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

A tese do marco temporal estabelece que as populações indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam até a data da promulgação da Constituição, ou seja, 5 de outubro de 1988.

O Supremo invalidou a tese em decisão tomada em setembro de 2023. Ao analisar o caso, a corte firmou que a proteção constitucional dos direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas independe da existência de um marco temporal.

Em resposta, o Congresso aprovou a Lei do Marco Temporal antes mesmo da publicação do acórdão do STF. Depois disso, diversos povos indígenas acionaram a corte.

Conflito entre interpretações

Nas decisões desta segunda, Gilmar afirma haver conflito entre as possíveis interpretações da lei e as balizas fixadas pelo Supremo. Com isso em vista, ele determinou a suspensão de processos que discutem a constitucionalidade da norma até que a corte se manifeste definitivamente sobre o tema.

“Os métodos autocompositivos não podem ser mais considerados alternativos”, impondo-se a chamada dos atores constitucionais a uma “mudança de cultura do litígio constitucional”, em especial no tocante a conflitos que envolvem debates político-jurídicos de intenso relevo, “de dificílima resolução não apenas pela via dos métodos heterocompositivos de resolução de conflitos, como pelo próprio processo político regular”, disse o ministro.

A decisão também cita como exemplo a comissão especial criada para tratar da distribuição aos estados do ICMS de combustíveis, encaminhando a adoção de medida semelhante para discutir o marco temporal. No caso do imposto, a comissão contava com a participação dos autores e de integrantes de Executivo e Legislativo.

Os autores das ações, os chefes do Executivo e do Legislativo, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão 30 dias para apresentar propostas “no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido”.

ADC 87
ADI 7.582
ADI 7.583
ADI 7.586
ADO 86

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