Riscos à democracia

Governo constitucional deve ter limitações contra arbítrio, diz advogado

 

30 de novembro de 2023, 18h04

As fronteiras da ação do Estado e a coerção penal foram os temas centrais do painel intitulado “Estabilização Democrática e Defesa dos Pilares Constitucionais”, promovido nesta quarta-feira (29/11), último dia da 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte.

Alex de Jesus
Painel teve debate sobre limites da ação do Estado e coerção penal

“Os governos constitucionais devem ter limitações, como anteparo em relação ao arbítrio. E são os dispositivos constitucionais que autorizam a delimitação de garantias fundamentais por meio legislativo”, salientou, na abertura, o presidente da mesa, Roberto Antonio Busato, membro honorário vitalício do Conselho Federal da OAB. O painel teve como relator o conselheiro federal por Sergipe Cristiano Barreto e como secretária a conselheira federal por Tocantins Helia Nara Parente Santos Jacome.

“Os advogados brasileiros sempre tiveram um papel importantíssimo na administração da Justiça, historicamente, não é à toa que só recentemente os advogados portugueses passaram a gozar da mesma prerrogativa constitucional que temos no Brasil, e por nossa influência”, destacou o agraciado com a Medalha Ruy Barbosa Paulo Roberto de Gouvêa Medina, autor intelectual do atual Código de Ética e Disciplina da OAB. “A defesa da democracia é, também, uma responsabilidade estatutária do advogado, que tem um compromisso perpétuo frente os riscos que a democracia brasileira ainda corre e para os quais fomos alertados depois dos atentados de 8 de janeiro”, completou ele.

Medina também chamou a atenção para os recentes fatos ocorridos no Plenário do STF, sublinhando que o regimento interno do Supremo não pode se impor diante do Código de Processo Penal (CPP). “Há uma ânsia de poder em alguns segmentos, como o Ministério Público”, pontuou o advogado, acrescentando que todas as classes envolvidas na operação do Direito devem “se harmonizar”.

Nas palestras, os especialistas também discutiram temas como a democracia e a responsabilidade do Estado brasileiro no cumprimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos; a responsabilidade ética do advogado como defensor do Estado democrático de Direito; transparência e acesso à informação na promoção da democracia; e a exegese constitucionalmente adequada dos tipos penais definidores de crimes contra as instituições democráticas e ameaças à democracia, além do papel de sua guardiã, a OAB.

A preservação da democracia no meio forense foi lembrada em aula magna do também agraciado pela Medalha Ruy Barbosa Antônio Nabor Bulhões. “O processo penal não pode ser concebido ou aplicado como instrumento de pressão. Portanto, definir o Estado democrático de Direito em oposição ao autoritarismo é, para os advogados, a preservação dos valores constitucionais. E, nesse sentido, é fundamental lembrar que a constitucionalização da OAB não caiu do céu, mas foi resultado de uma projeção histórica”, lembrou o advogado e professor.

Na sequência, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Néviton Guedes destacou alguns aspectos dos crimes contra instituições democráticas. “Os atentados violentos ao Estado democrático de Direito podem ser praticados, inclusive, apenas por meio de graves ameaças. Aliás, temos visto muitos debates sobre esse tema, muitas opiniões de que isso exigiria a participação das Forças Armadas ou um verdadeiro banho de sangue, mas trata-se de um crime que se consuma pela tentativa e dispensa uma ação revolucionária”, explicou Guedes.

Já o membro honorário vitalício da OAB-PR Juliano Breda observou que, na virada deste milênio, o “discurso do inimigo” foi recuperado como resposta ao terrorismo, o que fez com que o Estado garantidor assumisse um papel mais rigoroso. Com isso, segundo ele, apelou-se ao discurso da celeridade máxima, “antecipando-se, inclusive, a execução penal. Isso se expressa em um déficit constitucional, que interfere negativamente nos direitos fundamentais”, avaliou ele. “A política, nos últimos anos, influenciou as maiores investigações criminais recentes, perseguindo, protegendo, promovendo acordos ilegais e vazamentos. Deve haver uma blindagem contra abusos”, acrescentou Breda.

O presidente da Comissão de Moralidade Administrativa da OAB-SC e autor do livro Direito Administrativo do Medo, Rodrigo Valgas dos Santos, destacou que a polarização trouxe um outro problema: a paralisia decisória. “O alto risco de responsabilização do gestor público faz com que ele se acanhe e, efetivamente, não decida nada. Então, os excessos dos controladores geram aquilo que chamamos de ‘apagão das canetas’, mas a população não consegue perceber que há um enorme conflito, hoje em dia, entre a burocracia e a política”, comentou Valgas. Esse fenômeno, segundo ele, é muito evidente na ascensão dos não eleitos do MP, dos Tribunais de Contas e da Justiça Eleitoral, por exemplo. “O Brasil é o único país do mundo com uma lei de improbidade administrativa que torna inelegível o gestor que, independentemente de dolo, comete um erro grosseiro.”

Encerrando o painel, o coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD) da PUC-Minas, Cláudio Brandão, fez um contraponto à discussão ao alertar para uma ‘febre punitiva’ no Brasil pós-8 de janeiro. Segundo ele, muitas das pessoas que já foram julgadas pelos crimes contra o Estado democrático de Direito, nos ataques às sedes dos Três Poderes, vêm suportando condenações em dobro, já que um tipo penal mais gravoso não estaria absorvendo o outro. “Temos condenações que, infelizmente, não observam os limites do próprio Estado, o que afronta uma tradição milenar.”

Promovida pelo Conselho Federal da OAB e pela seccional mineira da Ordem, a conferência teve como tema “Constituição, Democracia e Liberdades”. Foram 50 painéis com temas variados, especialmente sobre questões atuais do país. Ao longo do evento, a OAB recebeu cerca de 400 palestrantes e 20 mil profissionais. Com informações da assessoria de imprensa da OAB.

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