Falta de clareza

Ex-secretário da Receita defende lei antielisiva para regulamentar norma geral

 

29 de novembro de 2023, 20h11

A norma geral antielisiva, já validada pelo Supremo Tribunal Federal, não tem eficácia plena porque carece de lei procedimental. O Brasil precisa de uma regulamentação do tema por meio de uma lei antielisiva, que tenha maior densidade normativa e estabeleça procedimentos com clareza.

Alex de Jesus
Mesa sobre planejamento tributário na 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira

Essa é a opinião de Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Ele participou nesta terça-feira (28/11) do painel sobre planejamento tributário da 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. O evento ocorreu no Expominas, em Belo Horizonte.

O artigo 116 do Código Tributário Nacional confere ao Fisco poderes para desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo. Essa é a norma geral antielisiva, assim chamada porque afeta a ocorrência da elisão fiscal — que ocorre quando o contribuinte faz um planejamento tributário para pagar menos impostos de forma legal e legítima.

O presidente da OAB-CE, José Erinaldo Dantas Filho, afirmou que “quem pratica elisão fiscal não está cometendo nenhuma ilegalidade”. Segundo ele, “pagar menos tributo dentro da legalidade não é errado”.

No mesmo painel, o advogado Heleno Torres, professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), destacou que as sanções e multas tributárias não podem ser excessivas: “É preciso estabelecer parâmetros para combater o excesso como maneira de evitar o confisco, de forma que também as multas não superem 100% do tributo devido”.

O advogado Eduardo Maneira, coordenador de Direito Tributário da Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA), afirmou que o planejamento tributário é incompatível com os tributos indiretos. “Com o novo regime instituído com a reforma tributária, esse planejamento deixa de existir. Os benefícios fiscais como nós entendemos, de renúncia fiscal, serão extintos e poderão ser substituídos por incentivos financeiros.”

Já a auditora fiscal da Receita Federal aposentada Fátima Cartaxo disse que, para ser efetivo, o planejamento tributário “tem de pensar na conformidade e no contencioso”, pois seus objetivos são “a redução das divergências interpretativas e a não geração do contencioso”.

Promovida pelo Conselho Federal da OAB e pela seccional mineira da Ordem, a conferência teve como tema “Constituição, Democracia e Liberdades”. Foram 50 painéis com temas variados, especialmente sobre questões atuais do país. Ao longo do evento, a OAB recebeu cerca de 400 palestrantes e 20 mil profissionais.

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