Justiça financeira

Presidente da OAB-PR defende penhora salarial para pagamento de honorários

 

28 de novembro de 2023, 19h38

Os honorários sucumbenciais têm natureza alimentar. Por isso, enquadram-se na exceção prevista no Código de Processo Civil que permite penhora salarial para seu pagamento. Quem defende isso é a presidente da OAB-PR, Marilena Winter.

Raul Spinassé
Participantes do painel sobre honorários da 24ª Conferência Nacional da Advocacia

Ela lembrou que já existem decisões neste sentido, nas quais até 30% dos vencimentos do devedor são constritos. Marilena também afirmou que não pode haver distinção entre honorários de sucumbência e contratuais, que devem ter eficácia plena garantida.

A advogada participou, nesta terça-feira (28/11), do painel sobre honorários advocatícios da 24ª Conferência Nacional da Advocacia. O evento ocorre no Expominas, em Belo Horizonte.

Também esteve no painel a advogada Rogéria Dotti, secretária-geral do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Ela explicou que os honorários advocatícios vêm “do vínculo personalíssimo com o cliente, da defesa dos seus direitos” e que “a sucumbência é um parâmetro geral à evitabilidade do processo”.

Mesmo assim, segundo Rogéria, sentenças recentes em ações indenizatórias têm estipulado valores muito reduzidos de honorários, o que viola os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da causalidade.

O advogado Cleto Gomes demonstrou preocupação com o tema de repercussão geral no qual o Supremo Tribunal Federal vai definir a possibilidade ou não de uso do método da equidade para fixação de honorários de sucumbência quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem muito altos.

A discussão diz respeito a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que, no último ano, proibiu a fixação dos honorários por apreciação equitativa em causas de valor muito alto. Nesses casos, a Corte Especial estabeleceu que devem ser seguidos os percentuais previstos no Código de Processo Civil.

De acordo com Gomes, “a questão já foi julgada, existem regras, leis, claras para a arbitragem deste tipo de honorário apenas em causas de valor irrisório ou muito baixo”. Assim, “não existe proveito econômico exorbitante” e devem ser aplicados os percentuais de 10% a 20%.

O professor Hugo Filardi Pereira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), lembrou da campanha “Honorários Não São Gorjeta”, feita há mais de uma década, que resultou em uma valorização da verba advocatícia no CPC de 2015. Mas, segundo ele, o avanço “que pareceu proteger o advogado vem sendo tratado, agora, contra a classe”. Pereira ressaltou que os advogados prestam “um serviço público cuja única contrapartida são os honorários”.

Ele também destacou que o projeto de lei do atual CPC prevê um aumento dos honorários na fase recursal para até 25%. Hoje em dia, “há um achatamento no arbitramento inicial, justamente para que este teto seja comportado na fase recursal”.

Já o advogado geral do estado de Minas Gerais, Sérgio Pessoa de Paula Castro, comentou sobre a remuneração dos advogados dativos. Segundo ele, tais profissionais “devem ser remunerados de forma digna”.

A redução da litiogisidade em MG “foi uma forma encontrada para reduzir as execuções”. O estado criou um endereçamento para o estoque já em andamento, que foi inventariado e deu mais agilidade aos pagamentos. Atualmente são geradas 10 mil certidões mensais, num valor médio de R$ 7,5 milhões.

“Priorizamos o contencioso de massa e fomos muito sensíveis à atuação dos advogados dativos no tabelamento dos honorários”, concluiu Castro.

Promovida pelo Conselho Federal da OAB e pela seccional mineira da Ordem, a conferência tem como tema “Constituição, Democracia e Liberdades”. Até esta quarta-feira (29/11), serão 50 painéis com temas variados, especialmente sobre questões atuais do país. Ao longo do evento, a OAB estima receber cerca de 400 palestrantes e 20 mil profissionais.

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