Opinião

Direitos autorais patrimoniais no cenário artístico

Autores

  • Carol Bassin

    é advogada especializada em propriedade intelectual legislação de incentivo e proteção autoral com experiência de atuação no suporte jurídico e estratégico ao mercado de produção cultural mídias digitais e negociações envolvendo licenciamento de direitos consultora jurídica e business affair da agência Condé+ e membro efetivo da Comissão de Direitos Autorais Direitos Imateriais e Entretenimento da OAB-RJ.

  • Carol Martins

    é advogada especializada em propriedade intelectual com ênfase em contratos e processo civil atuante na assessoria jurídica de contratações artísticas licenciamento de direitos e resolução de conflitos na esfera extrajudicial e judicial.

28 de novembro de 2023, 11h22

Com a proximidade do último mês do ano, as lojas em várias partes do mundo já foram invadidas pelos enfeites natalinos, lembrando que o Natal já (quase) chegou e, com ele, os grandes clássicos das canções natalinas. Para muitos artistas musicais, a época sinaliza um (re) aquecimento em suas carreiras, refletindo-se, consequentemente, em cifras, por vezes, milionárias.

Um exemplo marcante neste cenário é da cantora-compositora e produtora musical Mariah Carey.  De acordo com uma estimativa da revista The Economist [1], desde o lançamento da música All I Want for Christmas is You, em 1994, até o ano de 2017, Mariah Carey recebeu cerca de US$ 60 milhões, e segue ganhando por volta de US$ 2,5 milhões por ano a título de royalties. Literalmente, um belo bônus de Natal.

A marcante canção ganhou um espaço na edição de 2020 do famoso Guinness Book, após ter batido três diferentes recordes, sendo um deles o single de maior sucesso por artista solo na Billboard Hot 100, lista padrão da indústria musical, conforme artigo da publicação.

Reprodução

E qual é o segredo para uma música lançada há quase 30 anos continuar gerando tantos rendimentos? Inicialmente, é preciso entendermos um importante conceito jurídico relacionado às obras artísticas representado pelos direitos autorais patrimoniais.

Descrito em nossa legislação autoral [2], trata-se da faculdade de utilização da obra intelectual exclusiva do autor, podendo ser licenciada ou cedida para terceiros. Em outras palavras, é através do exercício dos direitos autorais patrimoniais que autores auferem rendimentos com a exploração comercial de suas obras, incluindo aqui, em especial nas obras musicais, a execução pública, entendida como o ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público por qualquer meio ou procedimento. 

Mas, afinal, o que isso quer dizer? Que cada vez que uma música toca, ou seja, é executada num streaming, num filme ou num show, por exemplo, os titulares de direitos autorais patrimoniais recebem por isso? Sim, é exatamente o que acontece!  E não só os autores e compositores fazem jus a tais valores, mas também os seus intérpretes e as produtoras fonográficas na qualidade de titulares dos denominados “direitos conexos” aos de autor. 

Partindo da premissa de que o recebimento desses valores, dentre outros parâmetros, é proporcional à quantidade de vezes em que a música é executada, e fazendo um cálculo raso de quantas vezes All I Want for Christmas is You toca em suas variadas versões, em diferentes mídias ao longo dos últimos anos ao redor do mundo, fica mais fácil entender de onde vem a fortuna da artista.

No cenário nacional, a cantora Simone certamente, nesta época, figura como um ícone, trazendo à memória a icônica “Então é Natal”, remetendo para muitos a lembrança das comemorações de fim de ano. A canção é uma versão da canção Happy Xmas (War is Over), de John Lennon. Um entremeado de conexões na cadeia de direitos, obras e rendimentos que embalam, com a chegada do fim de cada ano, o mercado e os lucros através da música. 

Notas
[1] Ver em https://www.economist.com/graphic-detail/2017/11/30/the-music-industry-should-be-dreaming-of-a-white-christmas

[2] Art. 28, Lei 9.610/98: “Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística e científica

Autores

  • é advogada especializada em propriedade intelectual, legislação de incentivo e proteção autoral, com experiência de atuação no suporte jurídico e estratégico ao mercado de produção cultural, mídias digitais e negociações envolvendo licenciamento de direitos, consultora jurídica e business affair da agência Condé+ e membro efetivo da Comissão de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento da OAB-RJ.

  • é advogada especializada em propriedade intelectual com ênfase em contratos e processo civil, atuante na assessoria jurídica de contratações artísticas, licenciamento de direitos e resolução de conflitos na esfera extrajudicial e judicial.

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!