sanha arrecadatória

Municípios ficam com o IRRF pago por bens ou serviços prestados, diz juiz

 

25 de novembro de 2023, 13h52

As receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre valores pagos por municípios, estados e o Distrito Federal para a prestação de bens ou serviços pertence integralmente aos mesmos.

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STF definiu ainda em 2021 que municípios ficam com IRRF pago

Com essa conclusão, o juiz federal Hiram Armênio Xavier Pereira, da 2ª Vara Federal Cível de Rondônia, concedeu a segurança para suspender a exigibilidade do IRRF que seria devido à União pelos municípios do estado em função de uma posição da Fazenda Nacional.

 A ação foi ajuizada pela Associação Rondoniense de Municípios, que foi representada pelo advogado Breno Dias de Paula.

O caso trata de aplicação da Solução de Consulta Cosit 166/2015, na qual ficou definido pela administração tributária que deve ser recolhido pelo Fisco o IRRF incidente sobre rendimentos pagos decorrentes de contratos de fornecimento de bens e/ou serviços.

Ou seja, os municípios só poderiam incorporar diretamente ao seu patrimônio o produto da retenção na fonte do IR do trabalho que pagarem a seus servidores e empregados. Essa interpretação foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal ainda em 2021.

“Não há fundamento jurídico, portanto, que legitime a previsão constante da Instrução Normativa 1.599/2015, que restringe tal titularidade aos valores relativos ao IRRF incidentes sobre rendimentos pagos apenas a servidores e empregados”, concluiu o magistrado.

Com a concessão da segurança, foi declarada a inexistência de relação jurídico-tributária entre os municípios associados e a União em relação à obrigação de recolhimento do imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos para a prestação de bens ou serviços.

MS 1001462-23.2023.4.01.4100

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