Repensando as Drogas

Internação compulsória: saúde mental entre humanização e populismo manicomial

Autor

  • Cristiano Avila Maronna

    é advogado mestre e doutor em direito penal pela USP diretor da Plataforma Justa membro da Rede Reforma e do coletivo Repensando a Guerra às Drogas autor de "Lei de Drogas interpretada na perspectiva da liberdade" (Ed. Contracorrente 2022).

24 de novembro de 2023, 8h00

Ano que vem, teremos eleições para escolher prefeitos e vereadores. Um dos temas mais frequentes no debate público é: qual a melhor forma de tratar pessoas que desenvolvem problemas de saúde em razão do uso de substâncias?

A massificação da internação compulsória de usuários problemáticos de drogas, especialmente os que vivem em situação de rua e frequentam cenas públicas alcunhadas como “cracolândias”, vem sendo defendida como o desenho de solução adequada para fazer frente ao problema do abuso e da dependência de drogas.

ConJur

A política de saúde mental, definida na Lei nº 10.216/01 (Lei Antimanicomial) e, de forma complementar, na Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas), notadamente após a alteração promovida pela Lei nº 13.840/19, restringe a aplicação da internação apenas a situações excepcionais e somente enquanto for estritamente necessária, consagrando como regra o tratamento em liberdade e de base territorial e comunitário. De acordo com o ordenamento jurídico pátrio, somente o médico pode decretar a internação, exceto na hipótese de medida de segurança, espécie do gênero sanção penal.

A demanda pela massificação do confinamento travestido de “tratamento de saúde” segue uma lógica política largamente majoritária na opinião pública e no sistema de justiça, que ignora as balizas da reforma psiquiátrica inscritas na Lei nº 10.216/01 em nome do populismo manicomial. O pânico moral que está na raiz do proibicionismo é muito útil para os políticos, porque esse tipo de discurso costuma tirar o foco do debate público a respeito da incapacidade estatal de tornar concretos direitos sociais previstos na Constituição, como saúde, segurança, habitação, transporte, cultura, etc.

Quando apelidamos cenas públicas de uso de drogas de “cracolândias”, apontamos o dedo acusatório para a substância, que personifica o mal e joga sombra na exclusão social. Se o problema é a droga, então não importa que grande parte desse contingente de usuários tenha previamente passado pelo sistema sócio-educativo e/ou prisional, que seja majoritariamente composto por pessoas negras economicamente hipossuficientes, que só conheçam a face penal máxima do estado mínimo das pregações neoliberais. A guerra contra as drogas ajuda a eleger e a reeleger, eleição após eleição, quem defende a violação de direitos por parte do próprio Estado.

Recentemente, o prefeito do Rio de Janeiro defendeu a internação forçada como prevenção ao crime praticado por “pessoas nas ruas”:

“Já determinei ao Secretário @danielsoranz que prepare proposta para que possamos implantar no Rio a internação compulsória de usuários de drogas.  Não é mais admissível que diferentes áreas de nossa cidade fiquem com pessoas nas ruas que não aceitam qualquer tipo de acolhimento e que mesmo abordadas em diferentes oportunidades pelas equipes da prefeitura e autoridades policiais, acabem cometendo crimes.  Não podemos generalizar mas as amarras impostas às autoridades públicas para combater o caos que vemos nas ruas da cidade, demanda instrumentos efetivos para se evitar que essa rotina prossiga” [1].

Spacca

O prefeito de São Paulo, na mesma linha, defendeu a internação compulsória de usuários de crack com mais de cinco anos de consumo da droga [2].

Um ex-prefeito de São Paulo fez pior: ajuizou medida judicial incidental de natureza cautelar em ação do Ministério Público para apurar violação de direitos humanos por parte da Guarda Civil na região central da capital paulistana, para que agentes de saúde fossem autorizados a caçar dependentes de drogas nas ruas, sequestrá-los, levá-los a um médico, que deliberaria sobre a necessidade de internação. Espantosamente, a tutela antecipada foi inicialmente concedida e logo depois cassada em segundo grau, porque concedia à municipalidade “carta branca para eleger quem é a pessoa em estado de drogadição vagando pelas ruas da cidade de São Paulo” [3].

Parlamentar pré-candidato a prefeito de São Paulo apresentou emenda à LDO pedindo a criação de uma rubrica no Orçamento de 2024 para garantir recursos públicos destinados à internação compulsória de dependentes [4].

Luciana Zaffalon e Felippe Angeli alertam que as ações previstas para as políticas de drogas do estado de São Paulo para os próximos quatro anos são um exemplo da falta de transparência do Plano Plurianual (PPA):

“O plano enviado pelo Poder Executivo indica a existência de 143 ‘cenas abertas de uso’, as chamadas ‘cracolândias’, que não são exclusivas da região central da capital paulista. Ao mesmo tempo, o projeto não aponta de onde vem esse número, onde ficam esses locais ou quantas pessoas frequentam essas cenas. Em 2027, segundo o governo Tarcísio, a meta é ter somente 94 delas. Como chegamos a esse número? Quantas pessoas serão beneficiadas? Não sabemos. Ainda sem lastro de cálculo multiplicam-se metas de internação. São previstas, dentre outras, 800 mil diárias pagas à iniciativa privada para ‘ações complementares’, 42 mil internações em hospitais estaduais, além de 4.800 ‘por uso prejudicial de substâncias psicoativas’. De outro lado, apenas 5.000 pessoas serão beneficiadas por ações de prevenção ao uso de drogas. As contas não parecem fechar.
Também é meta prevista na política sobre drogas o avanço de 100% do empreendimento ‘Centro administrativo do Governo, Campos Elíseos’, que prevê a transferência da administração paulista para a região central, em parceria com a iniciativa privada.” [5]

Seria possível enumerar muitos outros exemplos Brasil afora. Meu querido amigo e companheiro de trincheira no “Repensando a Guerra às Drogas”, Mário Henrique Cardoso Caixeta, recentemente escreveu sobre o assunto em nossa coluna semanal aqui nesta Conjur, com o brilhantismo costumeiro [6]. A atualidade do tema é indiscutível. Qualificar esse debate é necessário. Retomo a análise da matéria, com foco na internação compulsória, valendo-me das ideias apresentadas em minha dissertação de mestrado a respeito da limitação temporal das medidas de segurança (2002) e em meu livro Lei de Drogas interpretada na perspectiva da liberdade (Ed. Contracorrente), lançado no final de 2022.

Clique aqui para ler o artigo na íntegra


[1] https://x.com/eduardopaes/status/1726951986531107255?s=20, acesso em 21/11/23.

[2] https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/01/13/prefeito-de-sp-defende-internacao-compulsoria-para-usuarios-com-mais-de-cinco-anos-de-consumo-de-crack.ghtml, acesso em 21/11/23.

[3] https://brasil.elpais.com/brasil/2017/05/28/politica/1495991623_285013.html, acesso em 21/11/23.

[4] https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2023/11/kim-kataguiri-faz-emenda-para-internacao-compulsoria-de-dependentes-quimicos.shtml, acesso em 21/11/23.

[5] https://www.nexojornal.com.br/ensaio/2023/11/11/As-omiss%C3%B5es-de-um-plano-plurianual-nada-transparentem acesso em 22/11/23.

[6] https://www.conjur.com.br/2023-ago-18/repensando-drogas-salvem-loucos/, acesso em 22/11/23.

Autores

  • é advogado, mestre e doutor em direito penal pela USP, diretor da Plataforma Justa, membro da Rede Reforma e do coletivo Repensando a Guerra às Drogas, autor de "Lei de Drogas interpretada na perspectiva da liberdade" (Ed. Contracorrente, 2022).

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