Licitações e Contratos

Licitações e atas de registro de preços em moedas estrangeiras

Autor

  • Jonas Lima

    é sócio de Jonas Lima Advocacia especialista em Direito Público pelo IDP especialista em compliance regulatório pela Universidade da Pensilvânia ex-assessor da Presidência da República (CGU).

17 de novembro de 2023, 11h21

No cenário atual das licitações públicas, uma tendência significativa tem sido observada: a crescente presença de licitantes estrangeiros e o registro de preços em moedas estrangeiras, principalmente em dólar e euro. Este fenômeno pode ser amplamente identificado por meio de uma análise detalhada do Painel de Fornecedores Nacionais e Internacionais, uma plataforma que agrega dados de licitações de diversos entes públicos realizadas no portal compras.gov.br.

A presença de licitantes estrangeiros
Dados coletados do portal indicam que a quase totalidade dos processos competitivos da segunda parte da página contou com a presença de licitantes estrangeiros. Essa tendência é impulsionada pela permissão legal para utilização de moedas estrangeiras em licitações internacionais, conforme estabelecido pelo artigo 42, §1º, da Lei 8.666/93 e pelo artigo 52, §1º, da Lei 14.133/21.

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Impacto das moedas estrangeiras na competitividade
O registro de preços em dólar ou euro tornou-se uma estratégia eficaz para atrair competição estrangeira. Essas moedas proporcionam a licitantes internacionais a segurança de operar em moedas com as quais pretendem realizar futuras transações de comércio exterior com o governo brasileiro. Este fator contribui diretamente para a competitividade, um princípio reiterado pelo artigo 5º da Lei 14.133/21, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Vantagens para os entes públicos
A adoção de moedas estrangeiras em licitações internacionais traz uma vantajosidade expressiva para os entes públicos, especialmente quando eles atuam como importadores, pois, em razão da imunidade tributária recíproca, ao importarem produtos, os entes públicos têm a supressão dos impostos, ressalvadas as estatais que possuem atividade econômica (mesmo neste último caso há vantajosidade por fatores de competição mais acirrada e redução de custos). Dependendo do NCM do produto, pode-se conseguir redução do seu valor em mais de 60%, pelo não pagamento de impostos, o que afasta eventual receio quanto ao registro de preços em moeda estrangeira, pois a economia obtida com a importação sem impostos supera as flutuações do câmbio.

Desvantagem do registro de preços em reais
Ao contrário, os registros de preços em reais possuem o peso da margem de risco do fornecedor local, brasileiro, que inclui, além de custos da nacionalização e uma reserva de segurança, ainda assim, de forma redundante, os custos de seus contratos de seguro de câmbio (hedge). Em geral, isso leva a preços finais mais elevados para os entes públicos, prejudicando a vantajosidade, que é um dos objetivos de licitar.

Conclusão
Diante desse panorama, dentro do dever de considerar consequências práticas de cada decisão a ser tomada (artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), torna-se evidente que, em mercados com forte presença internacional, as licitações internacionais e os registros de preços em dólar ou euro são a tendência comprovada por dados e uma necessidade. Esta prática permite adicionar competidores estrangeiros às disputas e alinhar os processos de licitação às dinâmicas mais realistas do mercado público.

Autores

  • é advogado especialista em licitações e contratos, pós-graduado em Direito Público pelo IDP e Compliance Regulatório pela Universidade da Pensilvânia e sócio do escritório Jonas Lima Sociedade de Advocacia.

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