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STF livra Petrobras de condenação bilionária sobre piso de remuneração

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13 de novembro de 2023, 16h50

O Judiciário só pode alterar o que foi livremente pactuado entre trabalhadores e empregadores caso haja flagrante inconstitucionalidade. Sem constatar tal hipótese no caso concreto, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve uma decisão que livrou a Petrobras do pagamento de mais de R$ 40 bilhões em adicionais e gratificações cobradas por sindicatos na maior ação trabalhista da história da estatal. A sessão virtual se encerrou na última sexta-feira (10/11).

Fernando Frazão/Agência Brasil
Decisão foi tomada na maior ação trabalhista da história da estatal

Em 2018, o Tribunal Superior do Trabalho garantiu que adicionais relacionados a condições especiais de trabalho — como periculosidade, adicional noturno e sobreaviso — não fossem descontados no pagamento de uma renda mínima paga a cerca de 51 mil funcionários ativos e inativos da empresa petrolífera.

À época, o impacto estimado para a Petrobras era de R$ 17,2 bilhões, sendo R$ 15,2 bilhões para corrigir os salários retroativamente. Em 2022, a estatal atualizou a conta e incluiu entre suas provisões o valor de R$ 46 bilhões.

O montante não chegou a ser desembolsado porque, ainda em 2018, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu a decisão do TST e todas as ações individuais e coletivas que discutem o tema.

Já em 2021, o relator do caso, Alexandre de Moraes, derrubou a decisão do TST. A ação foi, então, levada ao colegiado da 1ª Turma. O caso já tinha maioria formada desde 2022, mas, à época, Rosa Weber (hoje aposentada) pediu vista dos autos e interrompeu o julgamento.

De acordo com Francisco Caputo, advogado da Petrobras, e sócio do escritório Caputo Bastos e Serra Advogados, a decisão agora referendada pelos ministros “confere segurança jurídica às relações trabalhistas e reafirma o que o Plenário do STF já pacificou, no sentido de prestigiar as negociações coletivas, nos termos da Constituição”.

Histórico
O caso teve origem em 2007, quando a Petrobras, em acordo com o sindicato da categoria, criou a complementação da remuneração mínima por nível e regime (RMNR) — uma espécie de piso. A estatal deduzia os adicionais ao calcular o complemento da RMNR.

A partir de 2010, os funcionários passaram a exigir na Justiça que os adicionais fossem pagos em separado. Como a RMNR dava margem a mais de uma interpretação, os sindicatos envolvidos criaram a tese de que deveria prevalecer a mais benéfica aos trabalhadores, sem o desconto.

No caso paradigma, tanto o Juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região negaram o pedido. Ao receber o caso, o TST reuniu sete mil ações individuais e 47 coletivas movidas por trabalhadores, envolvendo cerca de 20 entidades sindicais. No julgamento, os ministros deram razão aos funcionários.

Gustavo Moreno/STF
Alexandre de Moraes, relator do caso

Fundamentação
Em seu voto na sessão virtual, Alexandre manteve sua decisão anterior, que restabelecia a decisão de primeira instâcia. Ele apontou que a RMNR foi estabelecida a partir de um acordo coletivo após amplo e longo processo de negociação. Assim, se havia dúvidas, os sindicatos e trabalhadores deveriam ter pedido esclarecimentos no momento adequado.

“Supor que a cláusula não foi devidamente compreendida pelos trabalhadores, por faltar-lhe a demonstração matemática das suas consequências é, no mínimo, menosprezar a capacidade do sindicato de cumprir o papel de representar a categoria e negociar os melhores termos do acordo”, destacou.

Na visão do TST, o acordo teria igualado os que trabalham em situações piores aos que não exercem função em condições especiais. Já para o relator do caso no STF, os critérios são isonômicos, razoáveis e proporcionais.

“Não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista, pois, como admite o próprio TST, a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles trabalham em situações mais gravosas; apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR, por tratar-se de verbas remuneratórias que têm o intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição, em relação aos que não se submetem à mesma penosidade”, concluiu.

Alexandre foi acompanhado por Toffoli e Cármen Lúcia. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito.

A única a divergir foi Rosa Weber, que devolveu os autos para julgamento antes de se aposentar, em setembro. O processo só foi pautado no Plenário Virtual mais de um mês depois. Ela não constatou provas quanto à vontade das partes na época do estabelecimento do acordo e, por isso, validou o entendimento do TST.

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RE 1.251.927

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