STJ discute se pode derrubar condenação de Dória por improbidade administrativa
10 de novembro de 2023, 8h26
O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, propôs à Corte Especial do tribunal derrubar a condenação do ex-governador e ex-prefeito de São Paulo João Dória por improbidade administrativa, por causa do uso do slogan “SP Cidade Linda””.

A proposta foi apresentada nesta quinta-feira (9/11), nos autos de um recurso especial contra a condenação que não ultrapassou as barreiras do conhecimento em toda sua tramitação no tribunal.
O julgamento, que já tem divergência inaugurada pelo ministro Herman Benjamin, foi interrompido por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.
Dória foi condenado porque, segundo a Justiça de São Paulo, usou o slogan em propaganda custeada com dinheiro público visando unicamente à sua promoção pessoal para obter visibilidade política nacional. A condenação afastou a perda dos direitos políticos, mas impôs uma multa.
A defesa do ex-prefeito e ex-governador recorreu ao STJ, onde o mérito recursal nunca chegou a ser analisado. O recurso especial foi inadmitido por decisão da Presidência. Na sequência, agravo em recurso especial e agravo interno não foram conhecidos em razão de óbices processuais.
Dória, então, ajuizou embargos de divergência, liminarmente indeferidos justamente porque foram interpostos em uma ação que não ultrapassou a barreira do conhecimento. E o agravo interno apresentado contra essa decisão também foi rejeitado.
Por fim, a defesa interpôs embargos de declaração apontando a existência de obscuridade e omissão na decisão anterior. Foi nesse ponto da tramitação que o ministro Humberto Martins entendeu que a condenação de Dória não poderia continuar existindo, com base nas recentes alterações legislativas.
A nova Lei de Improbidade Administrativa, de 2021, que alterou profundamente a Lei 8.529/1992, excluiu do ordenamento jurídico a norma que levou à condenação de Dória. E, em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a nova LIA retroage para casos não definitivos cuja hipótese seja de ato culposo de improbidade.
A proposta do ministro Humberto Martins é reconhecer desde já a extinção da ação de improbidade. Isso evitaria que o processo retornasse às instâncias ordinárias, onde teria longa tramitação para chegar à mesma conclusão. Ele ainda julgou prejudicados os embargos de declaração.
Abriu a divergência o ministro Herman Benjamin, para quem há diversos impedimentos à proposta do relator. O principal reside no fato de a jurisprudência do STJ impedir a análise de embargos de divergência para além do objeto do dissídio jurisprudencial apontado na petição.
Assim, a decisão que indeferiu os embargos liminarmente está correta e não há obscuridade ou omissão a ser sanada em embargos de declaração, segundo ele. Além disso, o magistrado sustentou que o recurso não teve o mérito analisado no STJ, o que impede apreciação de fatos supervenientes.
EAREsp 1.618.065
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