Acelera, BSB

STJ discute se pode derrubar condenação de Dória por improbidade administrativa

Autor

10 de novembro de 2023, 8h26

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, propôs à Corte Especial do tribunal derrubar a condenação do ex-governador e ex-prefeito de São Paulo João Dória por improbidade administrativa, por causa do uso do slogan “SP Cidade Linda””.

Reprodução
João Dória foi condenado por fazer propaganda com slogan de identificação pessoal

A proposta foi apresentada nesta quinta-feira (9/11), nos autos de um recurso especial contra a condenação que não ultrapassou as barreiras do conhecimento em toda sua tramitação no tribunal.

O julgamento, que já tem divergência inaugurada pelo ministro Herman Benjamin, foi interrompido por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.

Dória foi condenado porque, segundo a Justiça de São Paulo, usou o slogan em propaganda custeada com dinheiro público visando unicamente à sua promoção pessoal para obter visibilidade política nacional. A condenação afastou a perda dos direitos políticos, mas impôs uma multa.

A defesa do ex-prefeito e ex-governador recorreu ao STJ, onde o mérito recursal nunca chegou a ser analisado. O recurso especial foi inadmitido por decisão da Presidência. Na sequência, agravo em recurso especial e agravo interno não foram conhecidos em razão de óbices processuais.

Dória, então, ajuizou embargos de divergência, liminarmente indeferidos justamente porque foram interpostos em uma ação que não ultrapassou a barreira do conhecimento. E o agravo interno apresentado contra essa decisão também foi rejeitado.

Por fim, a defesa interpôs embargos de declaração apontando a existência de obscuridade e omissão na decisão anterior. Foi nesse ponto da tramitação que o ministro Humberto Martins entendeu que a condenação de Dória não poderia continuar existindo, com base nas recentes alterações legislativas.

A nova Lei de Improbidade Administrativa, de 2021, que alterou profundamente a Lei 8.529/1992, excluiu do ordenamento jurídico a norma que levou à condenação de Dória. E, em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a nova LIA retroage para casos não definitivos cuja hipótese seja de ato culposo de improbidade.

A proposta do ministro Humberto Martins é reconhecer desde já a extinção da ação de improbidade. Isso evitaria que o processo retornasse às instâncias ordinárias, onde teria longa tramitação para chegar à mesma conclusão. Ele ainda julgou prejudicados os embargos de declaração.

Abriu a divergência o ministro Herman Benjamin, para quem há diversos impedimentos à proposta do relator. O principal reside no fato de a jurisprudência do STJ impedir a análise de embargos de divergência para além do objeto do dissídio jurisprudencial apontado na petição.

Assim, a decisão que indeferiu os embargos liminarmente está correta e não há obscuridade ou omissão a ser sanada em embargos de declaração, segundo ele. Além disso, o magistrado sustentou que o recurso não teve o mérito analisado no STJ, o que impede apreciação de fatos supervenientes.

EAREsp 1.618.065

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!