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Juiz insulta advogado e corregedor-geral da BA abre apuração disciplinar

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20 de dezembro de 2023, 18h52

“Eu estou rindo da sua cara, do palhaço que você é”, diz o juiz. “Palhaço é o senhor”, retruca o advogado. Essas frases foram proferidas durante discussão ocorrida na segunda-feira (18/12) pela manhã, na 6ª Vara Cível de Salvador. Gravado pela câmera de um celular, o desentendimento viralizou em grupos de WhatsApp e em redes sociais. À noite, de ofício, o corregedor-geral de Justiça da Bahia, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, determinou a abertura de reclamação disciplinar para apurar a conduta do magistrado.

Corregedoria do TJ-BA abriu reclamação disciplinar para apurar a conduta do juiz 

“À luz do princípio da autotutela e dos deveres fiscalizatórios desta Corregedoria-Geral, mostra-se imprescindível instaurar expediente para apurar as condutas retratadas no vídeo ora anexado”, justificou Rotondano. A filmagem tem quase cinco minutos de duração. Nela, o magistrado também chama de “idiota” e “imbecil” o advogado e aproxima-se dele algumas vezes. Em uma delas, o ofendido ordena: “Se afaste de mim, juiz”. O membro do Judiciário recua, mas dispara: “Você nem homem é, você é um rato”.

A decisão que instaurou a reclamação disciplinar foi fundamentada no artigo 35, incisos IV e VIII, da Lei Complementar 35/1979 — Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Essas regras se referem ao dever de urbanidade do juiz para com as partes e demais pessoas, entre as quais os advogados; à necessidade de atendê-las a qualquer momento, quando se tratar de providência que reclame e possibilite solução de urgência; e à obrigação de manter conduta irrepreensível na vida pública e na particular.

“No vídeo, é possível verificar a existência de gritos e agressões verbais entre os envolvidos, inclusive com uso de xingamentos por parte do magistrado”, constatou o corregedor-geral. Segundo ele, em tese, a partir de uma análise superficial, houve descumprimento da Loman a merecer a apuração por parte do órgão. Ele enfatizou que “o Conselho Nacional de Justiça vem, reiteradamente, assentando o dever do magistrado atender, de forma madura e equilibrada, as partes e advogados”.

Como medidas iniciais, Rotondano determinou que o juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior, no prazo de cinco dias, preste esclarecimentos sobre o episódio. Ele também cobrou esclarecimentos do diretor da 6ª Vara Cível de Salvador e do assessor do magistrado, além da pauta de atendimentos do último dia 18. “A título colaborativo”, o corregedor-geral pediu à seccional da Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) informações que eventualmente possua sobre os fatos.

Intervenção da Ordem
Por meio de comunicado, a OAB-BA informou que o “plantão 24 horas” da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) foi acionado e acompanha o caso desde o início. “Segundo relatos ouvidos pela CDP entre advogados e advogadas que testemunharam o ocorrido, tudo começou por volta das 10 horas, quando vários advogados aguardavam atendimento pelo juiz da 6ª Vara Cível e o magistrado anunciou que não atenderia nenhum advogado, faltando apenas dois dias para o início do recesso forense”.

Diante da cobrança dos advogados por atendimento e da intervenção de um representante da CDP, que foi conversar com o juiz, o reclamado começou a despachar com os integrantes da OAB por ordem de chegada. Porém, segundo a nota da entidade, a confusão registrada no vídeo começou quando o magistrado afastou esse critério na hora de atender ao advogado alvo das ofensas, alegando que falaria com ele só depois de conversar com os demais.

“Diante dos protestos do advogado, o magistrado passou a insultá-lo e a intimidá-lo fisicamente, aproximando seu rosto do rosto do advogado enquanto proferia os insultos e acuando-o contra a parede, como se fosse agredi-lo fisicamente”, detalhou o comunicado. Presidente da OAB-BA, Daniela Borges declarou que “as prerrogativas da advocacia são inegociáveis e uma agressão a um advogado é uma agressão a toda a advocacia. Não mediremos esforços na defesa dos colegas”.

Reclamação disciplinar 0003062-82.2023.2.00.0805

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